
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2085/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2085/2018, que altera o § 8º do art.
75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 2085/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 92/2018, datada de 9 de novembro
de 2018, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição tem como objetivo alterar o estatuto dos militares estaduais,
especificamente em uma das hipóteses de agregação, a fim de permitir o
exercício de função gratificada por médicos da corporação no âmbito do SUS.
O projeto possui apenas dois artigos, sendo que o primeiro realiza alterações
no § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783/74 e o segundo se trata da cláusula de
vigência imediata.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei Complementar.
O projeto em comento visa a alterar o estatuto dos policiais-militares do
Estado, em uma das hipóteses de agregação, ou seja, de afastamento temporário
do militar de suas funções.
Atualmente o § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783/74 permite que o militar
integrante do Quadro de Oficiais Médicos (QOM) não precise ser agregado caso
seja nomeação para cargo em comissão no âmbito da gestão estadual do SUS.
Contudo, o mesmo dispositivo não excepciona o caso de designação para função
gratificada. Tal omissão é justamente o objetivo do presente projeto, que passa
a permitir que o militar médico possa ser designado para atividades de direção
e assessoramento superior no SUS estadual.
Não se vislumbra, pois, haver impacto orçamentário-financeiro decorrente da
proposição, pois não se trata da criação de novas funções, mas apenas da
possibilidade de designação de militares para funções já existentes. Nesse
sentido afirma o Governador do Estado: O presente Projeto de Lei Complementar
não acarreta aumento de despesa, tratando-se apenas de organização interna da
administração estadual.
Logo, verificado o atendimento aos pressupostos legais e tendo em vista as
considerações expendidas pelo Poder Executivo na mensagem anexa, não
identificamos óbice à aprovação do Projeto de Lei Complementar.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 2085/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 2085/2018, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 26 de novembro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Sérgio Leite, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de novembro de 2018.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2018 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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