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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2085/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2085/2018, que altera o § 8º do art.
75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos
Policiais Militares do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 2085/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 92/2018, datada de 9 de novembro
de 2018, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição tem como objetivo alterar o estatuto dos militares estaduais,
especificamente em uma das hipóteses de agregação, a fim de permitir o
exercício de função gratificada por médicos da corporação no âmbito do SUS.
O projeto possui apenas dois artigos, sendo que o primeiro realiza alterações
no § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783/74 e o segundo se trata da cláusula de
vigência imediata.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei Complementar.
O projeto em comento visa a alterar o estatuto dos policiais-militares do
Estado, em uma das hipóteses de agregação, ou seja, de afastamento temporário
do militar de suas funções.
Atualmente o § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783/74 permite que o militar
integrante do Quadro de Oficiais Médicos (QOM) não precise ser agregado caso
seja nomeação para cargo em comissão no âmbito da gestão estadual do SUS.
Contudo, o mesmo dispositivo não excepciona o caso de designação para função
gratificada. Tal omissão é justamente o objetivo do presente projeto, que passa
a permitir que o militar médico possa ser designado para atividades de direção
e assessoramento superior no SUS estadual.
Não se vislumbra, pois, haver impacto orçamentário-financeiro decorrente da
proposição, pois não se trata da criação de novas funções, mas apenas da
possibilidade de designação de militares para funções já existentes. Nesse
sentido afirma o Governador do Estado: “O presente Projeto de Lei Complementar
não acarreta aumento de despesa, tratando-se apenas de organização interna da
administração estadual”.
Logo, verificado o atendimento aos pressupostos legais e tendo em vista as
considerações expendidas pelo Poder Executivo na mensagem anexa, não
identificamos óbice à aprovação do Projeto de Lei Complementar.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 2085/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 2085/2018, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 26 de novembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Sérgio Leite, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de novembro de 2018.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2018 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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