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PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2112/2018
AUTORIA: DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER MEDALHA "ADMINISTRATIVO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL MINISTRO MARCOS FREIRE", A ASSOCIAÇÃO DOS INTEGRANTES DO BATALHÃO DE
SUEZ - CONTINGENTE PERNAMBUCANO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, VIDE ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS
DO ART. 278, § 1º, IV E § 2º, E DOS ARTS. 279 E 281, DO MESMO DIPLOMA
NORMATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU
ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1.RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
o Projeto de Resolução nº 2112/2018, de autoria da Deputada Socorro Pimentel,
que visa conceder Medalha "Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos
Freire", a Associação dos Integrantes do Batalhão de Suez - Contingente
Pernambucano.
Segundo a justificativa apresentada, in verbis:
A participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial e a brilhante atuação da
Força Expedicionária Brasileira F.E.B., no teatro de Operações da Itália,
granjearam para o nosso país, extraordinário prestígio internacional. Como
demonstração dessa realidade, o Brasil teve em várias oportunidades de crise
mundial, convocado sua colaboração por organismos internacionais, a emprestar
participações de efetivos militar armado, visando a manutenção da Paz em várias
regiões conflagradas do globo terrestre.
A primeira delas foi no ORIENTE MÉDIO, mais propriamente na Faixa de
Gaza, Fronteira física entre Israel e Egito, por solicitação da ONU
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, onde o Brasil participou com efetivo militar de
um Batalhão, por dez anos consecutivos, cujos membros se revezavam, ao todo em
vinte Contingentes, renovados duas vezes por ano, de tal forma que cada
Contingente permaneceu, em média, pouco mais de 12 meses em cumprimento da
Missão de Paz.
Em seguida vieram outras missões, em diferentes regiões e em períodos
diversos, até os atuais dias. O Brilhante desempenho dessas honrosas missões
está registrado na história do Exército Brasileiro.
O relato dos tópicos seguintes tem por objetivo proporcionar a leitura
do que foi o BATALHÃO SUEZ (III / 2º RI), e a participação Brasileira no
Oriente Médio, na Linha de Armistício estabelecida entre Egito e Israel, como
integrantes da: Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF).
Toda vez que iniciamos a falar, em breve relato, o histórico do que foi
o BATALHÃO SUEZ, havemos sempre de relembrar a seguinte frase:- Remonta ao
final da 2ª Guerra Mundial a história do Batalhão Suez isto porque a Guerra
mundial poderia ter sido evitada, se houvesse a intervenção de algum organismo
Mundial, ou instituição como a ONU que foi criada baseada nas experiências e
nos ensaios de idéias daquilo que poderia ser a Liga das Nações( Ver opção
ONU com título "O Brasil e a Liga das Nações ), a qual não prosperou mas que
foi o embrião motivador das 51 primeiras nações que inicialmente estiveram
reunidas para a aprovação e criação da ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
Mais tarde, várias outras nações vieram a se incorporar e passaram a
fazer parte da composição da ONU, num amplo esforço para uma reconstrução
mundial, com o intuito primordial e explícito de evitar outra Guerra Mundial,
quer por diplomacia, quer por interferência da Organização.
A Organização das Nações Unidas ONU - decidiu então preservar as
gerações futuras de novo flagelo, e proclamar novamente nossa fé nos Direitos
Fundamentais do ser humano, que é a Igualdade de Direitos e o Respeito entre os
Povos, unindo esforços para manter a paz e a segurança internacionais, com a
associação de esforços entre nações.
Entretanto um mundo sem guerras, a princípio, não iria se instalar, e
sim desembocar uma série de conflitos em diversas regiões do globo terrestre,
algumas guerras civis, e outras guerras internas, que provocaram milhões de
mortos e feridos, acabaram por acontecer.
Mas o grande objetivo da ONU, o de evitar outra Guerra Mundial, esse
sim é atingido, não obstante as atividades, no inicio da ONU, tenham sido
difíceis, em função da guerra fria, que começou muito rapidamente, e logo
após o término da 2ª Guerra Mundial, cuja guerra fria, nada mais eram que
divergências políticas entre Ocidente e Oriente.
A ONU teve que conviver com essa chamada guerra fria, a qual
congelava literalmente a capacidade dos governos poderem atingir um consenso
quanto a uma possível ação conjunta, para conter uma agressão entre Nações. As
compensações foram surgindo gradualmente, sob outras formas de conflitos. Essa
evolução contribuiu para o nascimento, daquilo que comumente chamamos nos, dias
de hoje, de
FORÇA DE PAZ.
Mas até meados da década de 50 o mundo ainda não conhecia essa prática,
a qual acabou surgindo de improviso, como sendo uma resposta às necessidades
que alguns conflitos impunham, para que se criasse um espaço favorável às
negociações de reconciliamento.
Considerado como o embrião para a criação das Forças de Paz foram as
MISSÕES de OBSERVAÇÃO da ONU, cuja primeira intervenção foi na questão da
Palestina, logo após a criação do Estado de Israel, pela própria ONU, a qual
sustentava um plano de partilha do território da Palestina, com a então
surpreendente concordância dos EUA e União Soviética, apesar da guerra fria e
suas mazelas.
De fato , a ONU, querendo fazer justiça ao povo Judeu, acabaram por
contribuir, se bem que de modo involuntário, para o surgimento do grande e
eterno problema Palestino, uma vez que os Estados Árabes jamais aceitaram o
ressurgimento de um Estado Judeu naquela região, desde então a história
registra muitas manifestações contrárias a esse projeto e vários outros
conflitos.
Com a criação do Estado de Israel estabeleceu-se o primeiro conflito no
Oriente Médio, que exigia a intervenção da ONU, uma vez que era uma ameaça
assustadora que vinha tomando riscos de proporções maiores, e que acabou
arrastando-se entre um conflito e outro.
Observadores militares da ONU, instalados na região, acabaram por se
tornar em uma ORGANIZAÇÃO DE SUPERVISÃO DA TRÉGUA DA ONU NA PALESTINA. Cujos
corpo de elementos era composto por pessoas imparciais, objetivas, desarmadas e
muito corajosas. Sua missão era manter a trégua entre as partes em litígio, sem
conceder vantagem a nenhum dos lados, e cuja filosofia de atuação passou a ser
a regra geral das futuras Forças de Paz.
Essa atividade na Palestina obteve bons resultados e uma paz relativa
durou por seis anos, quando uma nova crise irrompeu no Oriente Médio, agora o
então líder do EGITO - Gamal Abdel Nasser surpreendendo o mundo todo,
resolveu, num ato político, NACIONALISAR a Companhia do Canal de Suez,
responsável pela administração e utilização do Canal de Suez, desde sua
inauguração, e que era administrada pelo consórcio entre Inglaterra e França, e
ainda proibiu a passagem de navios Israelenses pelo Canal de Suez.Um novo
conflito armado irrompeu naquela região, envolvendo, além do próprio Egito -
França, Inglaterra e Israel, cujo conflito agora ameaçador da paz mundial, teve
um desdobramento inusitado, tendo em vista que acabou gerando uma enorme crise
internacional, com ameaças de intervenções dos dois blocos políticos/econômico
da guerra fria, e que se resumia no envolvimento entre as grandes potências
mundiais EUA e União Soviética.
Todas as atenções voltavam-se para as iniciativas que a ONU poderia
tomar para se evitar o caos maior. Um desastre se apresentava como inevitável e
iminente. Porém num discurso firme, veemente e inflamado na Reunião de
Emergência da Assembléia Geral da ONU o Embaixador do Canadá na ONU, Sir
LESTER PEARSON, apresentou um Projeto que exigia da ONU a concretização para a
formação, com o consentimento das nações envolvidas, de uma FORÇA
INTERNACIONAL DE EMERGÊNCIA DA ONU, visando assegurar a supervisão do conflito
bem como a imediata supressão das hostilidades de toda ordem , de acordo com os
Termos da Resolução da ONU.
O problema do Oriente Médio, estava se tornando perigoso demais e era
muito importante para a ONU tomar uma decisão rápida que determinasse o fim do
conflito. A concretização da proposta do Ministro Canadense no Exterior, foi um
marco no desenvolvimento e surgimento daquilo que hoje chamamos de FORÇA DE
PAZ, pois exatamente nesse momento sugiram os CAPACETES AZUIS. Começou sendo
uma novidade inusitada e uma transformação radical no conceito militar.
Soldados que até então sempre foram treinados para a guerra, pela
primeira vez na história da humanidade, vieram a se empenhar e a lutar pela
Paz, para cessar o conflito que ameaçava a Paz Mundial, foi necessário a
criação da 1ª FORÇA DE PAZ REAL.
Então os Soldados da Paz entram em cena estabelecendo-se na Faixa de
Gaza, uma área de aproximadamente 100 km de comprimento por 13 km de largura
Essa Força de Emergência, inicialmente era formada por Batalhões
Militares dos Países:- Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Finlândia, Índia,
Indonésia, Iugoslávia, Noruega, e Suécia. Cada um desses Contingentes tinham em
média cerca de 600 homens efetivos, entre Oficiais e Praças, num total de
aproximadamente, 6.000 homens. Dois anos mais tarde, Colômbia, Finlândia e
Indonésia retiraram-se da Força, e os demais Batalhões sem alterar o número de
seus efetivos supriram a diminuição do n.º inicial, deram continuidade ao plano
de paz mundial, cumprindo a missão.
No início da Operação de Paz no Oriente Médio, a ONU exigiu que França,
Inglaterra e Israel saíssem do território Egípcio, e em dezembro de 1956,
finalmente a Primeira Força de Paz da ONU começava a operar, criando uma Linha
de Demarcação de Armistício (ADL), bem como uma zona de área neutra entre os
territórios do Egito e Israel.
A FORÇA DE PAZ DA ONU
Denominou-se U.N.E.F. United Nations Emergency Force (ou Força de
Emergência das Nações Unidas). Essa Força de Paz da ONU planejou sua operação,
como uma técnica para evitar conflitos, e o seu princípio constituiu-se como
base para outras operações de Paz, que se sucederam. O BRASIL, mais uma vez
entrando para a história universal, passou a contribuir com militares e a
participar dessa Força Internacional de Paz, enviando o efetivo de um Batalhão,
para compor aquela nova Unidade mundial, e cujo Batalhão Brasileiro,
oficialmente formado como III/2º RI(Terceiro Batalhão do 2º Regimento de
Infantaria)- passou a ser conhecido como BATALHÃO SUEZ, devido sua área de
atuação próximo ao Canal de Suez, que viria portanto a integrar a Força
Internacional de Paz da ONU, com a responsabilidade de bem representar o
Exército Nacional perante outros Exércitos e outras Nações, e que iria então,
atuar e a se destacar no Oriente Médio inscrevendo sua passagem na histórica
Missão de Paz, compondo a Primeira Força de Paz Mundial, por 10 anos
consecutivos, cujo efetivo brasileiro era renovado por Contingentes, duas vezes
por ano, a cada seis ou sete meses, de tal modo que cada Contingente prestava
serviços por um período, em média, pouco superior a 12 meses.
No total foram 20 os Contingentes brasileiros ao longo dos 10 anos
efetivos e consecutivos no Oriente Médio, de Fevereiro 1957 à junho 1967. O
Batalhão Suez compunha-se de Oficiais e Praças do Exército Brasileiro que, para
incorporar-se à Unidade, eram rigorosamente selecionados, deveriam estar
gozando de boa saúde, e possuir boa qualificação, com atenção especial ao
estado físico em geral de cada elemento, submetidos a exames médicos.
A inclusão do Batalhão Suez (III / 2º RI) como nova Unidade do Exército
Brasileiro, foi ratificada pelo Decreto Legislativo Federal número 61, de 22 de
novembro de 1956. O 1º Contingente brasileiro do Batalhão Suez, somente chegou
ao Egito no inicio de 1957, mas logo no segundo dia de sua chegada começou a
operar com atuações que foram marcantes, ratificando as tradições do Exército
Nacional, embora seus elementos não contavam com as tremendas dificuldades que
o aguardavam no deserto, a começar pelo total desconhecimento da região em que
iriam atuar, e das condições climáticas adversas, incluindo-se a superação que
cada um dos seus elementos deveria desenvolver no cumprimento da árdua missão.
Foi surpresa para os brasileiros, por exemplo, enfrentar os percalços
das areias do deserto (Sinai e Neguev), bem como o inverno naquele período do
início do ano. Imaginava-se que no deserto fazia calor o ano todo e portanto
não contavam com o frio e um vento persistente e intermitente, tornando-se
inócuo o uso das nossas frágeis e ultrapassadas barracas individuais.Como tudo
era novidade e como ainda não estavam definitivamente demarcados quais seriam
os locais determinados para atuação, bem como onde seriam os alojamentos
permanentes ou definitivos, os esforços tiveram que ser redobrados.
Os soldados do Batalhão Suez, do seu 1º Contingente, tiveram que
enfrentar por vários dias e a pé, uma marcha em pleno deserto, acompanhando e
monitorando o afastamento das tropas de Israel desde o Canal de Suez até pouco
além a cidade de Gaza. O Brasil portanto foi o primeiro grupo da Força de Paz
da ONU a adentrar na cidade de Gaza, após o conflito de Suez.
A tropa brasileira, em seguida estabeleceu-se em seu acampamento, e
acantonamento, com Q.G. e duas Companhias, próximo a cidade de Rafah,
aproveitando as velhas instalações que pertenceram às Forças Britânicas que
atuaram na região antes do conflito, por um mandado que durou até o ano de
1949.
As instalações passaram a fazer parte do conjunto estratégico e
logístico da ONU denominado de Rafah Camp, porém as instalações brasileiras
denominava-se Campo Brasil. O último Contingente brasileiro deixou o Oriente
Médio em junho de 1967, logo após novo conflito Árabe Israelense que foi a
Guerra dos Seis Dias. No início os brasileiros tiveram muito trabalho para
deixar a instalações do Campo Brasil em condições de uso aceitáveis, e que ao
longo dos 10 anos de atuação foram sofrendo transformações e melhoramentos.
Outras duas Companhias de Fuzileiros, do Batalhão Suez, tiveram implantadas
suas instalações e pelotões paralelamente ao longo da Linha de divisa A.D.L. -
("Armistice Demarcations Line "ou Linha de Demarcação do Armistício) que nada
mais era do que a divisa internacional entre Israel e Egito, e que passavam a
vigiar a Fronteira garantindo a inviolabilidade de ambas as partes
beligerantes.
As atividades da Missão da Força de Paz da ONU, estabelecida na Faixa
de Gaza, ao longo da A.D.L.( Linha de Demarcação do Armistício), isto é, a
Fronteira Física e Política entre Egito e Israel, constituía-se basicamente em
observar toda região e patrulhar a área, evitando que elementos, tanto Árabes
como Judeus, cruzassem a Linha de Fronteira, e mantendo-os eqüidistantes, numa
área com boa margem de segurança.
Tanto os Soldados das Patrulhas, como Soldados nos Postos de
Observação, para o desempenho das suas funções, dispunham de armas leves para
uso apenas para autodefesa, além de binóculos , telefones, e rádios. Usava-se
mais a presença física dos soldados da ONU para inibir qualquer tentativa de
ações dos beligerantes.
De toda a tropa da Força de Paz da ONU, foram os brasileiros os que
mais angariaram a simpatia dos habitantes e refugiados de guerra, o que nos
deixava muito a vontade, porém com a responsabilidade redobrada.
Os participantes da Força de Paz não participariam partidariamente do
conflito existente e sua segurança era mantida pela neutralidade sem favorecer
nenhuma das facções.
Foi difícil e pesado cumprir a Missão, devido a uma série de
dificuldades encontradas na região e áreas de conflitos, iniciando pela
imaturidade dos jovens soldados brasileiros, que nos primeiros dias da Missão
sentiam um choque psicológico pela troca repentina da Pátria por terras
estrangeiras com clima e paisagem natural e humana totalmente diferentes.
Dificuldades de se expressar no idioma estrangeiro, bem como na língua oficial
da ONU inglês. Ingestão de água salobra e com tratamento inadequados sem
garantias de boas condições de uso.
Variações climáticas rigorosas, em determinados dias as temperaturas
oscilavam entre perto dos 50 graus de dia, para perto de zero grau à noite,
além das tempestades de areia que dificultavam nossa respiração no período de
duração do fenômeno, muitas vezes as tempestade de areia duravam mais de 24
horas. Toda a região, era considerada das mais endêmicas do mundo - lepra,
tuberculose, tracoma, desarranjo intestinal, entre outras doenças, o que
obrigava os soldados a se submeterem uma bateria de vacinas e medicação
preventiva constante. Existência de insetos e de animais peçonhentos como
serpentes, escorpiões, aranhas. Precárias instalações e alojamentos, muitas
barracas de lona e que ficavam sujeitas aos desconfortos e vulneráveis nos
vendavais.
A existência de Campos minados implantados durante a Guerra de Suez,
sem o devido mapeamento, não permitiam aos Soldados da Paz deslocamentos
seguros e confiáveis. Hostilidades de algumas facções de refugiados que
habitam na região, permanente atenção diante da insegurança devido as ações de
ladrões comuns.
As insistentes tentativas das facções árabes (Fedains) em se aproximar
da A.D.L. (fronteira) obrigava os sentinelas dos Postos de Observação, e as
Patrulhas da U.N.E.F., a redobrarem suas vigilâncias, fator que tornava o
trabalho muito cansativo e desgastante. As incursões da Força Aérea
Israelenses, algumas vezes seguidas de bombardeio se transformava num perigo
iminente de agravamento do conflito.
RETIRADA DA FORÇA DE PAZ
A presença dos Soldados da U.N.E.F., desde o início da Missão de Paz,
estava assegurada em território egípcio e seus elementos não poderiam pisar em
território israelense sob pena de punição rigorosa e repatriamento. A Missão ao
longo dos dez anos de atividades foi justificada pelo pedido do Presidente
Egípcio Gamal A. Nasser, que buscava garantir a soberania de sua Nação.
No entanto, em meados de maio de 1967, Nasser mobilizava seu país que
contava também com o apoio da Síria, da Jordânia e do Kuwait, como aliados de
Guerra. E baseados num apoiamento errôneo de informações da então União
soviética, sobre o potencial e logística israelense, e com o espírito carregado
de ódio ancestral aos judeus, disse na Televisão que soara a hora da grande
limpeza. E julgando-se capaz de defender sozinho o território Egípcio e
confrontar-se com Israel, solicitou a retirada imediata das tropas da ONU, e
que erroneamente teve seu pedido aceito pelo então 1º secretário Geral da ONU -
U Than, o que equivale dizer que foi o fim da U.N.E.F. Essa atitude
controvertida do Sr. U Than foi o fator determinante para o fim da Missão de
Paz e o inicio da Guerra Relâmpago, que ficou conhecida como Guerra dos Seis
Dias a qual foi vencida por Israel que aproveitando-se do fator surpresa,
atacou e venceu o Exército Egípcio, e com essa vitória esmagadora ampliou seu
território para além da Linha de Armistício e toda península do Sinai, chegando
até as margens do Canal de Suez, deixando os Árabes com os problemas de perdas
de território, aumentando consideravelmente o número de refugiados em menor
espaço territorial.
Todos os jovens de então, idealistas brasileiros, que inscreveram
seus nomes no efetivo do Batalhão Suez, sentem-se orgulhosos por ter
participado dessa Primeira Missão de Paz que o mundo conheceu, e de bem poder
representar nossa terra e querida Pátria, cuja história faz parte da página da
história militar da nossa querida Pátria Brasil. Enquanto o Batalhão Suez atuou
na Faixa de Gaza contribuiu para a preservação da Paz Mundial e manteve o
conflito na neutralidade, a níveis aceitáveis, teve seus trabalhos considerados
como SERVIÇO NACIONAL RELEVANTE pelo Governo Federal, através o Decreto n.º
43.800 do dia 23 de maio de 1958. A 10 de dezembro de 1988, a Fundação Nobel
outorgou o PRÊMIO NOBEL DA PAZ, às Forças de Manutenção de Paz da ONU que
atuaram até o ano de 1988, como reconhecimento aos serviços prestados a Paz
mundial, e o Batalhão Suez está inserido nessa comenda.
O Projeto de Resolução em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo
regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno.
É o relatório.
2.PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 280, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa,
os Projetos de Resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos
à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para
manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento
Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência
legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de
competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.
Pretende-se conceder a Medalha "Administrativo e Assistência Social Ministro
Marcos Freire", a Associação dos Integrantes do Batalhão de Suez - Contingente
Pernambucano.
A matéria está inserida no art. 278, § 1º, IV, do Regimento Interno, que assim
prescreve:
Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas
físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
[...]
IV - "Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire": para
agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem com trabalhos de
relevância e repercussão social, nas áreas de administração pública e
assistência social, no âmbito do Estado de Pernambuco;
[...]
Por sua vez, o §2º do art. 278 e os arts. 279 e 281, do mesmo diploma
normativo, fixaram os requisitos para sua concessão. Entre as condições,
exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o
agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da
medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado
ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura,
um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do
Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do
primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor e com a data de sua
apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente
atendidos. Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou
regimentais.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do relator é pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 2112/2018, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
3.CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 2112/2018, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Nilton Mota Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de novembro de 2018.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2018 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.