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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 514/2015
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CEGOS – APEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 514/2015, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, para
análise e emissão de parecer;

O Projeto de Lei em questão Declara de Utilidade Pública a Associação
Pernambucana de Cegos - Apec., no âmbito do Estado de Pernambuco;
.
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A presente proposição almeja declarar a Associação Pernambucana de Cegos – APEC
– como entidade de utilidade pública. Esta outorga pública garante a entidades,
associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins
lucrativos e prestadoras de serviços relevantes à sociedade;

O título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois trata-se
de reconhecimento oficial pelo serviço prestado por esta. De posse do título, a
entidade poderá reivindicar estatuto especial, nos órgãos competentes, “para
efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de
subvenções” (art. 1º da Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014).;

A Associação Pernambucana de Cegos - APEC, fundada em 05 de fevereiro de 1983,
por iniciativa de pessoas com deficiência visual, profissionais, familiares e
amigos, atua na defesa dos direitos e interesses das pessoas tocadas pela
cegueira e pela baixa visão no Estado. A entidade promove campanhas diversas:
desde prevenção da deficiência visual até programas que


incentivem estas pessoas a assumirem seu papel como protagonistas de suas
organizações;

Segundo a entidade, seu propósito da APEC, enquanto Organização Não-
Governamental e sem fins lucrativos, é o de “assegurar a todos os pernambucanos
com cegueira, surdo-cegueira ou baixa visão o direito constitucionalmente
garantido de determinar os rumos de suas próprias vidas”.
Observa-se que a citada organização cumpre todos os requisitos elencados no
artigo 1º da Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014. Esta declaração de utilidade
pública permitirá que a Associação evolua com o trabalho que executa e estreite
sua cooperação com o Estado de Pernambuco, para oferecer às pessoas com
deficiência serviço de relevância pública em assistência social, saúde e
educação;

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 514/2015, uma vez que permitirá, a partir da
declaração de utilidade pública, que a Associação Pernambucana de Cegos – APEC
– obtenha mais uma forma de demonstração de idoneidade de suas práticas e de
seus métodos e possa vigorosamente cooperar com órgão públicos para consecução
de seus objetivos.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 514/2015, de autoria do
Deputado Eriberto Medeiros.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de dezembro de 2015.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/12/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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