
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 514/2015
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CEGOS APEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 514/2015, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, para
análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em questão Declara de Utilidade Pública a Associação
Pernambucana de Cegos - Apec., no âmbito do Estado de Pernambuco;
.
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A presente proposição almeja declarar a Associação Pernambucana de Cegos APEC
como entidade de utilidade pública. Esta outorga pública garante a entidades,
associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins
lucrativos e prestadoras de serviços relevantes à sociedade;
O título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois trata-se
de reconhecimento oficial pelo serviço prestado por esta. De posse do título, a
entidade poderá reivindicar estatuto especial, nos órgãos competentes, para
efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de
subvenções (art. 1º da Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014).;
A Associação Pernambucana de Cegos - APEC, fundada em 05 de fevereiro de 1983,
por iniciativa de pessoas com deficiência visual, profissionais, familiares e
amigos, atua na defesa dos direitos e interesses das pessoas tocadas pela
cegueira e pela baixa visão no Estado. A entidade promove campanhas diversas:
desde prevenção da deficiência visual até programas que
incentivem estas pessoas a assumirem seu papel como protagonistas de suas
organizações;
Segundo a entidade, seu propósito da APEC, enquanto Organização Não-
Governamental e sem fins lucrativos, é o de assegurar a todos os pernambucanos
com cegueira, surdo-cegueira ou baixa visão o direito constitucionalmente
garantido de determinar os rumos de suas próprias vidas.
Observa-se que a citada organização cumpre todos os requisitos elencados no
artigo 1º da Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014. Esta declaração de utilidade
pública permitirá que a Associação evolua com o trabalho que executa e estreite
sua cooperação com o Estado de Pernambuco, para oferecer às pessoas com
deficiência serviço de relevância pública em assistência social, saúde e
educação;
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 514/2015, uma vez que permitirá, a partir da
declaração de utilidade pública, que a Associação Pernambucana de Cegos APEC
obtenha mais uma forma de demonstração de idoneidade de suas práticas e de
seus métodos e possa vigorosamente cooperar com órgão públicos para consecução
de seus objetivos.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 514/2015, de autoria do
Deputado Eriberto Medeiros.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de dezembro de 2015.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/12/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.