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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2033/2018
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2033/2018, que pretende extinguir e
criar cargos de promotor de justiça no âmbito do Ministério Público de
Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 2033/2018, oriundo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco (MP/PE), encaminhado por meio do Ofício GPG n°
0107/2018, datado de 7 de agosto de 2018, e assinado pelo Procurador-Geral de
Justiça, Francisco Dirceu Barros.
O projeto pretende extinguir cargos de promotor de justiça de primeira
entrância e criar cargos de promotor de justiça de segunda entrância no âmbito
do MP/PE.
Na mensagem encaminhada, o autor da iniciativa esclarece que essas extinções e
criações de cargos têm por objetivo principal a reorganização da estrutura dos
cargos do MP/PE, especificamente no que tange à eliminação de designações
precárias para atuação em feitos ligados às novas varas judiciárias criadas
pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em todo o Estado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam
matéria tributária ou financeira.
A proposta em análise visa à extinção de seis cargos de promotor de justiça
substituto de 1ª entrância e à criação de cinco cargos de promotor de justiça
substituto de 2ª entrância, todos integrantes do quadro do MP/PE.
A Constituição Estadual, em seu artigo 68, assegurou à instituição autonomia
funcional e administrativa, como também a prerrogativa de propor ao Poder
Legislativo a criação e a extinção de seus cargos.
No tocante aos aspectos financeiros da proposta, o virtual impacto decorrente
da criação dos cinco cargos mencionados será compensado pela extinção dos
outros seis.
É o que argumenta o autor da iniciativa ao citar, na justificativa contida no
ofício de encaminhamento, o estudo de impacto financeiro elaborado pela
Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade em cumprimento ao artigo
16, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma, o projeto terá efeito nulo nas finanças globais do órgão. Por isso
que o § 2º do artigo 2º do projeto informa que as alterações pretendidas não
resultarão em aumento de despesas.
Ou seja, as alterações pretendidas possuem cunho meramente administrativo, e,
portanto, não causam interferência no equilíbrio financeiro-orçamentário da
instituição.
Diante disso, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como
se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação orçamentária,
financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 2033/2018, oriundo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 2033/2018, de autoria
do Ministério Público de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 31 de outubro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de outubro de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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