
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2123/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2123/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 120 de
21 de dezembro de 2018, para análise e emissão de parecer.
A Proposição versa sobre alterações na estrutura administrativa do Poder
Executivo Estadual.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise dispõe sobre a reforma da estrutura
administrativa do Poder Executivo em Pernambuco, para vigorar a partir de 2019.
De acordo com a Proposição, pretende-se realizar algumas alterações na máquina
administrativa do Estado, como a criação de novas secretarias, fusão e a
redistribuição de competências entre Secretarias já existentes.
A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer passa a se chamar Secretaria de
Turismo e Lazer, de modo que a atribuição de planejar e acompanhar as políticas
públicas de desenvolvimento do esporte no Estado passa a ser da Secretaria de
Educação e Esportes atual Secretaria de Educação.
A Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, por sua vez, passa a ser
denominada de Secretaria de Desenvolvimento Agrário e são incluídas em suas
atribuições as ações, dos Programas e os Projetos para fortalecer a agricultura
familiar , como forma de prover o sustento de famílias no meio rural, no
Estado.
Já a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação terá sua
nomenclatura alterada para Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, com
foco principal nas políticas de geração de renda e de inserção dos cidadãos no
mercado profissional.
Além disso, a proposta prevê ainda a fusão entre as atuais Secretaria das
Cidades e Secretaria de Habitação, sob a denominação de Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Por fim, o Projeto de Lei crias duas novas Secretarias na estrutura do
Executivo Estadual. A Secretaria de Políticas de Prevenção às Drogas que
ficará responsável por desenvolver iniciativas de prevenção ao consumo de
drogas e de reinserção social de usuários e dependentes. A Secretaria de
Infraestrutura e Recursos Hídricos terá papel estratégico para o
desenvolvimento social e econômico do Estado, tendo em vista a responsabilidade
de executar políticas de saneamento e de combate à escassez hídrica, além de
assumir as atribuições da atual Secretaria de Transportes.
Diante das criações, fusões e desmembramentos de Secretarias ora analisados é
possível perceber quais as ações prioritárias e as políticas que se pretende
fortalecer nos próximos anos, como é o caso do combate às drogas, da gestão dos
recursos hídricos, dos investimentos em infraestrutura, da geração de trabalho,
emprego e renda e do apoio à Agricultura Familiar.
Portanto, tais ajustes na estrutura e funcionamento do Poder Executivo têm o
mérito de aprimorar a capacidade administrativa do Governo Estadual,
compatibilizando as suas ações com os anseios e necessidades da população
pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2123/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao viabilizar um
aparelho administrativo que possa desenvolver atividades e programas
estratégicos do Governo do Estado com a máxima eficiência e produtividade,
melhorando a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pernambucanos.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2123/2018, de autoria do Poder Executivo Estadual.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de dezembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/12/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.