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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2123/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2123/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 120 de
21 de dezembro de 2018, para análise e emissão de parecer.

A Proposição versa sobre alterações na estrutura administrativa do Poder
Executivo Estadual.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise dispõe sobre a reforma da estrutura
administrativa do Poder Executivo em Pernambuco, para vigorar a partir de 2019.
De acordo com a Proposição, pretende-se realizar algumas alterações na máquina
administrativa do Estado, como a criação de novas secretarias, fusão e a
redistribuição de competências entre Secretarias já existentes.

A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer passa a se chamar Secretaria de
Turismo e Lazer, de modo que a atribuição de planejar e acompanhar as políticas
públicas de desenvolvimento do esporte no Estado passa a ser da Secretaria de
Educação e Esportes – atual Secretaria de Educação.

A Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, por sua vez, passa a ser
denominada de Secretaria de Desenvolvimento Agrário e são incluídas em suas
atribuições as ações, dos Programas e os Projetos para fortalecer a agricultura
familiar , como forma de prover o sustento de famílias no meio rural, no
Estado.
Já a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação terá sua
nomenclatura alterada para Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, com
foco principal nas políticas de geração de renda e de inserção dos cidadãos no
mercado profissional.

Além disso, a proposta prevê ainda a fusão entre as atuais Secretaria das
Cidades e Secretaria de Habitação, sob a denominação de Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Por fim, o Projeto de Lei crias duas novas Secretarias na estrutura do
Executivo Estadual. A Secretaria de Políticas de Prevenção às Drogas que
ficará responsável por desenvolver iniciativas de prevenção ao consumo de
drogas e de reinserção social de usuários e dependentes. A Secretaria de
Infraestrutura e Recursos Hídricos terá papel estratégico para o
desenvolvimento social e econômico do Estado, tendo em vista a responsabilidade
de executar políticas de saneamento e de combate à escassez hídrica, além de
assumir as atribuições da atual Secretaria de Transportes.

Diante das criações, fusões e desmembramentos de Secretarias ora analisados é
possível perceber quais as ações prioritárias e as políticas que se pretende
fortalecer nos próximos anos, como é o caso do combate às drogas, da gestão dos
recursos hídricos, dos investimentos em infraestrutura, da geração de trabalho,
emprego e renda e do apoio à Agricultura Familiar.

Portanto, tais ajustes na estrutura e funcionamento do Poder Executivo têm o
mérito de aprimorar a capacidade administrativa do Governo Estadual,
compatibilizando as suas ações com os anseios e necessidades da população
pernambucana.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2123/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao viabilizar um
aparelho administrativo que possa desenvolver atividades e programas
estratégicos do Governo do Estado com a máxima eficiência e produtividade,
melhorando a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pernambucanos.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2123/2018, de autoria do Poder Executivo Estadual.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de dezembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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