
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 02/2017 ao Projeto de Lei nº 1394/2017 que altera a
Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e datas comemorativas estaduais.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 107 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1394/2017, ambos de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Foi apresentado o Substitutivo nº 02/2017 com o objetivo de adequar a redação
do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011,
que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual da valorização da Mulher Advogada.
2.1. Análise da Matéria
O projeto de lei em questão visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, o Dia Estadual da valorização da Mulher Advogada, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Assim, pretende-se prestar homenagem às mulheres que são exemplo de engajamento
no setor advocatício, destacando que sua atuação em muito contribui nas
questões de defesa dos direitos de igualdade de gênero e de combate à violência
e ao preconceito sexista.
Deve-se salientar que, conforme o Ofício nº 025/2017-CMA-OAB, a primeira mulher
a ser registrada com o número da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional de
Pernambuco foi Eulália Guimarães de Castro, o que ocorreu no dia 20 de maio de
1940, quando tinha apenas 24 anos de idade. Dessa forma, trata-se de uma data
conveniente para a comemoração do dia da advogada no Estado.
Dessa forma, podemos afirmar que a iniciativa legislativa propõe o
reconhecimento público e a valorização das ações desempenhadas por causídicas
que desempenham funções de destaque na área jurídica, social e liderança
popular, no Estado de Pernambuco.
O Substitutivo nº 02/2017 contribui com a Proposta ao moldar a inserção do Dia
Estadual da Mulher Advogada no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco conforme preceitua a Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº
02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1394/2017 merece o parecer favorável
deste Colegiado Técnico, visto que adequa a proposição que institui o Dia
Estadual da Mulher Advogada aos termos da Lei nº 16.241/2017, que criou o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1394/2017, ambos de autoria da Deputada Simone Santana.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Socorro Pimentel..
Favoráveis os (3) deputados: Priscila Krause, Simone Santana, Socorro Pimentel..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Laura Gomes Priscila Krause | Terezinha Nunes Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Roberta Arraes | Socorro Pimentel. Waldemar Borges |
Autor: Socorro Pimentel.
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 20 de dezembro de 2017.
Socorro Pimentel.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2017 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.