
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1211/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº
1211/2017, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de
dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar n°
1211/2017, ambos de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem
n° 12/2017, datada de 24 de fevereiro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr.
Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em análise, altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152,
de 23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de
2007.
A finalidade da proposição é redefinir o efetivo da Polícia Militar de
Pernambuco-PMPE para os exercícios de 2017 e 2018, bem como redefinir o efetivo
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE para o exercício de 2017.
Assim, em resumo, as alterações modificam a composição dos cargos da carreira
militar, no Estado de Pernambuco. Contudo, no caso da PMPE o efetivo total
permaneceu com 26.137 cargos, enquanto que no CBMPE houve diminuição de 133
cargos no quantitativo do efetivo total.
Vale realçar que os ajustes acarretam impacto financeiro para os órgãos
mencionados, haja vista que aumentam os quantitativos dos cargos de maior
patente em detrimento dos de menor patente.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pelo Poder Executivo, altera
integralmente a redação do Projeto de Lei original. No sentido, de agregar
objetividade a redação, porém sem provocar prejuízos no entendimento da norma.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pelo Poder Executivo, visa, tão somente,
aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei original, não tratando sobre questões
relacionadas a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse sentido, as despesas provenientes da proposição, em análise, sujeitam-se
às exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Com o objetivo de atestar a regularidade do
aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação
exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes
demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°):
Em atendimento ao item a, o ente público apresentou a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro contendo os seguintes valores: R$ 7.910.858,51 em 2017,
R$ 16.784.858,76 em 2018 e R$ 20.995.020,18 em 2019, conforme calculo efetuado
pela Gerência Técnica de Informações de Pessoal (GTINP) - Secretaria de
Administração de Pernambuco.
Consoante à metodologia de cálculo apresentada, os montantes são resultado da
multiplicação da quantidade de promoções previstas em cada período pelos seus
respectivos valores, conforme calculo efetuado pela Gerência Técnica de
Informações de Pessoal GTINP.
b) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento de despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II):
Em atendimento ao item b, foi apresentada, Declaração de Impacto Orçamentário-
Financeiro, assinada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração
do Estado. A declaração citada afirma que as despesas decorrentes do Projeto de
Lei, em discussão, possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Sobre a origem dos recursos (Art. 17, § 1°- LRF), foi atestado na Declaração de
Impacto Orçamentário-Financeiro que o aumento de despesa será custeado pelos
recursos provenientes da dotação orçamentária, a seguir, descrita:
Tabela 01 Dotação Orçamentária para o PLC n° 1211/2017
Programa Ação Subação Fonte de Recurso Natureza da despesa Valor (R$)
0256
0258
0335
1483
0963 4382
0523 2366
1005 0304 0000 0101 e 0104 3.190 e 3.391 7.910.858,51
Fonte: Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro / Lei Orçamentária Anual
de 2017.
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº
1211/2017, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1211/2017, ambos de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 21 de março de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de março de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2017 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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