
DETERMINA QUE O CONSUMIDOR DE SERVIÇOS BANCÁRIOS SEJA INFORMADO, POR ESCRITO E VERBALMENTE, AO INGRESSAR NAS AGÊNCIAS, DE QUE PODE OPTAR POR SER ATENDIDO PELOS PRÓPRIOS CAIXAS, NOS GUICHÊS
Texto Completo
Artigo 1º - Os consumidores de serviços bancários serão informados, mediante
cartazes visíveis à entrada das agências ou, verbalmente, por funcionários
especialmente designados, de que não são obrigados a utilizar os terminais de
"caixa eletrônico", podendo optar pelo atendimento direto pelos funcionários,
nos guichês.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
cartazes visíveis à entrada das agências ou, verbalmente, por funcionários
especialmente designados, de que não são obrigados a utilizar os terminais de
"caixa eletrônico", podendo optar pelo atendimento direto pelos funcionários,
nos guichês.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autor: Ulisses Tenório
Justificativa
É notório que os bancos, na ânsia de aumentarem ainda mais suas margens de
lucro, têm diminuído drasticamente seus quadros de pessoal e forçado sua
clientela a servir-se dos terminais informatizados, os chamados "caixas
eletrônicos".
Ao contrário do que afirmam os dirigentes dos bancos, essas medidas não
atendem ao interesse dos clientes. As filas têm aumentado, muitas pessoas, não
afeitas às máquinas, sofrem a falta de um atendimento personalizado, são comuns
os casos de cidadãos que perdem o prazo de pagamentos, ou que são frustrados em
levantar valores de que necessitam (inclusive salários e aposentadorias) por
falta da devida orientação e até mesmo por falhas no equipamento.
Esta Casa não pode furtar-se de atuar nesta questão, uma vez que,
compartilhando o Legislativo Estadual da competência legislativa em matéria de
defesa do consumidor, convém defender o cidadão da desmesurada ganância das
instituições financeiras, que vêm, ano após ano, batendo sucessivos recordes de
lucratividade no Brasil, em detrimento de todos os outros setores da economia e
principalmente da população.
Assim, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a
aprovação desta proposição.
Histórico
Sala das Reuniões, em 8 de março de 2002.
Ulisses Tenório
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/03/2002 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 21/05/2002 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 30/05/2002 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 31/05/2002 | Página D.P.L.: | 7 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/06/2002 |
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