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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subemenda nº 01/2016
Autor: Deputado Romário Dias.
Ao Substitutivo nº 01/2016
Autor: Poder Executivo.
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 882/2016
Autor: Poder Executivo

EMENTA: Altera o artigo 10 do Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei nº
882/2016 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Mérito relacionado
ao artigo nº 104, do regimento interno deste Poder, inciso I, ordem econômica.
Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda nº 01/2016, de autoria do Deputado Romário
Dias, ao Substitutivo nº 01/2016, oriundo do Poder Executivo, ao projeto de lei
ordinária nº 882/2016, também advindo do Poder Executivo.

Cabe relembrar que a propositura original busca criar o Fundo Estadual de
Equilíbrio Fiscal - FEEF, de forma a alinhar a legislação estadual ao recente
Convênio ICMS 42/2016 do CONFAZ. Este convênio autorizou os estados a reduzir
em, no mínimo, 10% o valor dos incentivos e benefícios fiscais concedidos que
impliquem em redução de ICMS.

A subemenda em análise objetiva modificar a redação do artigo 10 do
substitutivo nº 01/2016 ao projeto de lei em comento. O texto original desse
dispositivo admite que os contribuintes mantenham-se usufruindo dos benefícios
e incentivos na forma originalmente concedida, caso sua fruição plena não
acarrete redução na arrecadação mensal do Estado.

Propõe-se, com esta subemenda, a retirada da palavra “mensal” do corpo desse
artigo, de forma a simplificar o planejamento tributário das empresas que
recebam benefícios e incentivos fiscais.

2 – Parecer do Relator.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com fulcro nos
artigos 93, inciso I, e 104, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
a presente proposição.
Entende-se que a mudança temporal da análise do incremento de arrecadação é
importante para amenizar os impactos da redução dos benefícios e incentivos
sobre as empresas situadas em Pernambuco. No mesmo sentido, alteração proposta
ajuda a simplificar o planejamento tributário de tais empresas frente a essa
restrição de benefícios.

Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados e por não
encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito,
à aprovação da Subemenda nº 01/2016 ao Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de
Lei Ordinária nº 882/2016.

3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Subemenda nº 01/2016, de autoria do Deputado Romário
Dias, ao Substitutivo nº 01/2016, oriundo do Poder Executivo, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 882/2016, também do Poder Executivo, está em condições de ser
aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lula Cabral
Miguel Coelho
Romário Dias
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 29 de junho de 2016.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/06/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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