
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 1507/2009
Autor: Poder Executivo.
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA FIXAR VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
QUE ESPECIFICA, ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE INDICA, E DETERMINA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA REJEIÇÃO.
1. RELATÓRIO
1- Vem a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 1507/2010, juntamente com
a Emenda nº 01, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável com alterações quando
de sua apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A proposta objetiva fixar valores de vencimentos dos cargos que
específica, altera disposições da legislação que indica, e determina
providências correlatas;
2.2- Preliminarmente é necessário ventilar que as propostas apresentadas não
atendem as reivindicações dos trabalhadores em educação, uma vez que a proposta
descaracteriza a carreira destes profissionais quando reduz os percentuais da
progressão de desempenho, tempo de serviço e titulação;
2.3- Não obstante, o movimento não aceita a redução da gratificação por tempo
de serviço do magistério para 20%de janeiro a maio de 2010, nem a sua extinção
a partir de junho, situação esta que promoverá a redução dos salários dos
trabalhadores em educação com mais tempo de serviço;
2.4- Os trabalhadores em educação também rejeitaram a proposta de transformar
em parcela autônoma as gratificações de difícil acesso, de locomoção, pelo
magistério da educação especial, de programas especiais em educação, do curso
noturno e de função técnico pedagógico;
2.5- Ademais, o Curso noturno desde 1970 trata as horas extras como
gratificação. O servidor trabalha três horas a mais por dia recebendo como
gratificação de curso noturno, contribui para previdência pública sobre este
valor e no ato da sua aposentadoria perde o direito a este vencimento. Vale
salientar que foi apresentada proposta dos servidores em educação para que
reavalia-se a situação, o que não foi considerado, deixando os servidores
administrativos prejudicados;
2.6- A Emenda em apreço visa estabelecer o percentual de reajuste do vencimento
base
dos cargos de professor de música, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério
em Música, além de promover correção e acréscimos no texto original;
2.7- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei,
juntamente com a Emenda nº 01, de autoria do Poder Executivo devem ser
rejeitados por este Colegiado Técnico, uma vez que a presente medida irá trazer
prejuízos aos trabalhadores em educação do Estado e por conseguinte a educação
do estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja rejeitado o Projeto de Lei
Ordinária Nº1507/2010, juntamente com a Emenda nº 01, ambos do poder Executivo.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Isabel Cristina, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Geraldo Coelho.
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Terezinha Nunes Edson Vieira | Geraldo Coelho Soldado Moisés |
Suplentes | Carlos Santana Isabel Cristina Luciano Moura | Miriam Lacerda Silvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 24 de março de 2010.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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