
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007
Autoria: Deputada Terezinha Nunes
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE
INSTITUI COMO FERIADO CIVIL, O DIA 06
DE MARÇO , INICIO DA REVOLUÇÃO
PERNAMBUCANA DE 1817, DATA MAGNA
DO ESTADO. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS, NO
MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº
353/2007, de autoria da Deputada Teresinha Nunes, e as Emendas Modificativas nº
01 e 02/2007, apresentadas pela Comissão de Constituição, legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer;
1.2- A Proposição Legislativa em discussão recebeu parecer favorável quando de
sua apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
quem compete analisar constitucionalidade e legalidade da matéria.
2.1- A presente propositura objetiva instituir o dia 6 de março, feriado
civil, no Estado de Pernambuco, constituindo como magna a referida data,
relativa ao inicio da Revolução Pernambucana de 1817;
2.2- Conforme justificativa da autora, que tomou por base a Lei federal nº
9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados, faculta aos
Estados a instituição, através de lei estadual, da sua data magna, sendo esta
considerada feriado civil. Até a presente data o estado de Pernambuco não
possui a sua data magna, diferentemente da maioria dos estados brasileiros.
Estados como Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato
Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo Sergipe e Tocantins,
fixaram como data magna eventos de grande importância na sua História,
comemorados em feriados Estaduais;
2.3- A medida proposta é de grande importância para o povo pernambucano data
magna comemorativa de tal porte, que diz respeito à construção da identidade de
Pernambuco, ao fortalecimento do sentimento de civismo e patriotismo, elevando
o orgulho de seu povo;
2.4- A data escolhida após consulta popular tem sua importância histórica
desenhada com a permanência da Família Real Portuguesa no Brasil, e de
interesse dos proprietários de escravos e de terras, comerciantes burocratas da
Região Centro-Sul, que não satisfez aos habitantes das demais regiões do país,
fossem eles proprietários rurais, governadores ou funcionários. O primeiro
grupo tinha consciência de que os favores e privilégios concedidos pelo monarca
eram os responsáveis pelo seu enriquecimento; o segundo vivia, desde a
instalação da Corte no Rio de Janeiro, situação paradoxal: afastando do poder,
mas com o ônus de sustentá-lo.
Outro grupo descontente com a política de favorecimento de D. João VI era
composto pelos militares de origem brasileira. Para guarnecer as cidades e,
também, ajudá-lo em suas ações contra Caiena e a região do Prata, o soberano
trouxe tropas do Reino e com elas organizou as forças militares, reservando os
postos da oficialidade pata a nobreza portuguesa. Com isso, o peso dos
impostos aumentou ainda mais, pois agora a Colônia tinha que manter as despesas
da Corte e os gastos das campanhas militares.
O sentimento de insatisfação era particularmente forte na Região Nordeste do
Brasil, afetada simultaneamente pela crise da produção açucareira e algodoeira
e pela grande seca de 1816 que prejudicou a agricultura de toda aa região.
Em Recife, capital da então Província de Pernambuco e um dos principais portos
exportadores da região, o descontentamento era enorme. O sentimento
generalizado era de que os portugueses da nova Lisboa exploravam e oprimiam
os patriotas pernambucanos. Os descendentes da chamada nobreza da terra do
período colonial, composto pela elite canavieira de Olinda, que tinha
participado da Guerra dos Mascates, consideravam justificado o crescente
anti-lusitanismo na Província.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE DO ESTADO
PERNAMBUCO
As principais causas imediatas foram:
- Bandeira da revolução Pernambucana de 1817. No desenho originam constavam
mais duas estrelas (além da única atual), que representavam os estados da
Paraíba e do Rio Grande do Norte, que aderiram à revolução.
- Situação da região: presença maciça de portugueses na liderança do governo e
na administração pública. Criação de novos impostos por Dom João provocando a
insatisfação da população pernambucana.
- Nordeste: grande seca acentuando a fome e a miséria da região; além disso,
houve queda na produção do açúcar e do algodão, que sustentavam a economia
pernambucana (esses produtos começavam a sofrer concorrência do algodão nos EUA
e do açúcar na Jamaica).
- Influências externas: divulgação da idéia liberais e de independência (idéias
iluministas), estimulando as camadas populares de Pernambuco na organização do
movimento de 1817.
- Objetivos do movimento: independência do Brasil; Proclamação da República;
Expulsão dos portugueses que monopolizavam o comércio na região.
O movimento foi liderado por Domingos José Martins, com o apoio de Antônio
Carlos de Andrada e Silva e Frei caneca, chegando a proclamar a República sem,
entretanto, adota medidas radicais como a abolição da escravidão.
Tendo conseguido dominar o Governo Provincial, instalaram um Governo Provisório
que tinha como propostas básicas proclamar a República, abolir alguns impostos
e elaborar uma Constituição que estabelecesse a liberdade de culto e de
imprensa, bem como a igualdade de todos perante a lei.
Ao final os revoltosos chegaram ao poder e ganharam o apoio de outras
províncias (AL, PB, RN, CE). Foi uma tentativa de independência fracassada,
marcada pela violência e repressão das tropas portuguesas em prisões e
execuções de todos os envolvidos.
2.5 A Emenda Modificativa apresentada e aprovada no seio da Primeira
Comissão, modifica a Ementa do Projeto de Lei nº 353/2007, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ementa: Institui o dia 6 de março a data magna do Estado de Pernambuco,
atribuindo-se-lhe a condição de feriado estadual e determina providência
pertinentes.
2.6- A Emenda Aditiva também apresentada pela Primeira Comissão, vem por
finalidade acrescentar i Artigo único, onde couber, ao Projeto de Lei Nº
353/2007, da Deputada Terezinha Nunes, com o fito de adequar melhor o texto do
Projeto original, denominando normas que disciplinam as comemorações da data
acima definidas;
2,7- Desta forma, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por esse Colegiado Técnico, juntamente com as Emendas: Modificativa e
Aditiva apresentada pela Primeira Comissão, uma vez que a instituição do dia 06
de março a como sendo o dia da data magna do Estado de Pernambuco e
atribuindo-lhes a condição de feriado estadual vem ressaltar a grande
importância histórica do Estado de Pernambuco.
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 353/2007, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, com a inclusão
das Emendas: Modificativas Nº 01 e Aditiva Nº 02/2007, da Comissão de
Constituição, legislação e Justiça.
Sala da Comissão de Educação e Cultura
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Doutora Nadegi, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Antônio Moraes Geraldo Coelho | Soldado Moisés Terezinha Nunes |
Suplentes | Carlos Santana Doutora Nadegi Elias Lira | Esmeraldo Santos Luciano Moura |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de dezembro de 2007.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2007 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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