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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1639/2017, alterado pela Emenda
Modificativa Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça
Autoria do Projeto Original: Deputado Bispo Ossésio Silva

Parecer ao Projeto de Lei nº 1639/2017, com a Emenda Modificativa nº 01/2017,
que denomina Hospital Geral de Areias Sony Santos o Hospital Geral de Areias,
localizado no município do Recife. Atendidos os preceitos legais e regimentais.
No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1639/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, com a
Emenda Modificativa nº 01/2017, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade
denominar Hospital Geral de Areias Sony Santos o Hospital Geral de Areias,
localizado no município do Recife.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, onde foi apresentada e aprovada a Emenda
Modificativa nº 01/2017, com a finalidade de adequar a redação do referido
projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual n° 171/2011. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.


2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2017,
objetiva homenagear Sony Maria Santos, ao denominar Hospital Geral de Areias
Sony Santos o Hospital Geral de Areias, localizado no Município do Recife.
A denominação do hospital representa uma justa homenagem à Sony Maria Santos,
ativista do Sistema Único de Saúde (SUS) e representante da luta dos direitos
das mulheres negras no Brasil. Sony ocupou diversas funções públicas em
Pernambuco, de forma comprometida com a promoção da saúde da população negra,
com foco na redução das desigualdades raciais, e da discriminação nas
instituições e serviços do SUS.
A Emenda Modificativa foi apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, para adequar a redação do referido projeto às prescrições da Lei
Complementar Estadual n° 171/2011, que normatiza a elaboração, a alteração e a
consolidação das leis estaduais.

2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei n° 1639/2017, em conjunto com a Emenda Modificativa 01/2017, uma
vez que a presente homenagem objetiva manter viva a memória de uma importante
militante dos direitos das mulheres negras em Pernambuco e no Brasil.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1639/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva, com a Emenda Modificativa nº 01/2017, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/11/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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