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1. Relatório

1.1 Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e
emissão de Parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2009, que dispõe sobre o
Programa Mãe Coruja Pernambucana.


1. Parecer do Relator
O Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2009 enviado a esta Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher tramitou e foi aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
O Projeto em análise estabelece a implantação do Programa Mãe Coruja
Pernambucana enquanto Lei específica, pois o mesmo já se encontra em
funcionamento desde o ano de 2007 tendo sido concebido pelo Governo do Estado
em conformidade com o Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e com o
Decreto nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007.
Considerando o caráter essencial na garantia dos direitos reprodutivos das
mulheres e no cuidado ao puerpério e ao recém-nascido;
Considerando ainda ser um programa de acompanhamento, prevenção e promoção à
saúde de gestantes e neonatos contribuindo na diminuição dos índices de
morbimortalidade materna e infantil em nosso Estado;
Por incentivar o fortalecimento dos vínculos afetivos entre as gestantes, seus
filhos e as famílias envolvidas, além de propiciar melhoria de outros
indicadores sociais, através de ações articuladas nos eixos da saúde, educação,
desenvolvimento e assistência social.
Por disciplinar as atribuições das Secretarias Estaduais envolvidas no
Programa, bem como estabelecer critérios para o cadastramento das gestantes e
os benefícios a serem concedidos.
Por ter sua atuação nesses dois anos de sua implantação já considerada como
referência para o Nordeste pelo Ministério da Saúde;
Por incentivar a cidadania mediante acesso á documentação, corrigindo um grave
problema que ainda atinge boa parte das mulheres em Pernambuco, principalmente
na área rural;
Por prever a qualificação profissional das famílias beneficiárias, promovendo a
sua inclusão produtiva de modo sustentável e ainda a alfabetização e melhoria
do nível de escolaridade das famílias acompanhadas; Opino no sentido da
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2009.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, o parecer desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher é
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2009 de autoria do Poder
Executivo.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Recife, 09 de dezembro de 2009

Presidente: Elina Carneiro.
Relator: Elina Carneiro.
Favoráveis os (4) deputados: Ceça Ribeiro, Dilma Lins, Elina Carneiro, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Elina Carneiro
Efetivos
Isabel Cristina
Carla Lapa
Miriam Lacerda
Suplentes
Ceça Ribeiro
Dilma Lins
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Elina Carneiro

Histórico

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 10 de dezembro de 2009.

Elina Carneiro
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/12/2009 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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