
Texto Completo
1. Relatório
1.1 Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e
emissão de Parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2009, que dispõe sobre o
Programa Mãe Coruja Pernambucana.
1. Parecer do Relator
O Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2009 enviado a esta Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher tramitou e foi aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
O Projeto em análise estabelece a implantação do Programa Mãe Coruja
Pernambucana enquanto Lei específica, pois o mesmo já se encontra em
funcionamento desde o ano de 2007 tendo sido concebido pelo Governo do Estado
em conformidade com o Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e com o
Decreto nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007.
Considerando o caráter essencial na garantia dos direitos reprodutivos das
mulheres e no cuidado ao puerpério e ao recém-nascido;
Considerando ainda ser um programa de acompanhamento, prevenção e promoção à
saúde de gestantes e neonatos contribuindo na diminuição dos índices de
morbimortalidade materna e infantil em nosso Estado;
Por incentivar o fortalecimento dos vínculos afetivos entre as gestantes, seus
filhos e as famílias envolvidas, além de propiciar melhoria de outros
indicadores sociais, através de ações articuladas nos eixos da saúde, educação,
desenvolvimento e assistência social.
Por disciplinar as atribuições das Secretarias Estaduais envolvidas no
Programa, bem como estabelecer critérios para o cadastramento das gestantes e
os benefícios a serem concedidos.
Por ter sua atuação nesses dois anos de sua implantação já considerada como
referência para o Nordeste pelo Ministério da Saúde;
Por incentivar a cidadania mediante acesso á documentação, corrigindo um grave
problema que ainda atinge boa parte das mulheres em Pernambuco, principalmente
na área rural;
Por prever a qualificação profissional das famílias beneficiárias, promovendo a
sua inclusão produtiva de modo sustentável e ainda a alfabetização e melhoria
do nível de escolaridade das famílias acompanhadas; Opino no sentido da
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2009.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, o parecer desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher é
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1392/2009 de autoria do Poder
Executivo.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Recife, 09 de dezembro de 2009
Presidente: Elina Carneiro.
Relator: Elina Carneiro.
Favoráveis os (4) deputados: Ceça Ribeiro, Dilma Lins, Elina Carneiro, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Elina Carneiro | |
Efetivos | Isabel Cristina Carla Lapa | Miriam Lacerda |
Suplentes | Ceça Ribeiro Dilma Lins Jacilda Urquisa | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Elina Carneiro
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 10 de dezembro de 2009.
Elina Carneiro
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/12/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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