Brasão da Alepe

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1203/2017.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO N° /2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1203/2017.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1203/2017.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1203/2017 passa a ter a seguinte
redação:
“Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual
Comemorativo da Imigração Judaica em Pernambuco e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
“Dia Estadual Comemorativo da Imigração Judaica em Pernambuco”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Dia Estadual Comemorativo da Imigração
Judaica em Pernambuco não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de março de 2017.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/03/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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