
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1668/2017
Autor: Deputado Claudiano Martins Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.376, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL A
FIM DE INCLUIR O QUEIJO DE MANTEIGA, A MANTEIGA DE GARRAFA E O DOCE DE LEITE NO
PROCESSO DE PRODUÇÃO ARTESANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1668/2017, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho,
para análise e emissão de parecer.
A Proposição em debate dispõe sobre o processo de Produção do Queijo Artesanal
e outros produtos derivados do leite, no intuito de incluir o queijo de
manteiga, a manteiga de garrafa e o doce de leite no processo de produção
artesanal.
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em apreço tem por objetivo incluir o queijo de manteiga, a
manteiga de garrafa e o doce de leite no processo de produção artesanal. Para
isso, acrescenta para a produção, transporte e embalagem desses produtos o
dever de observar, no que couber, as normas estabelecidas nesta lei para
produção de queijos e seus derivados, sem prejuízo das normas regulamentares
estabelecidas pelos órgãos competentes, neste Estado de Pernambuco.
A Proposição em debate traz novas exigências quanto à produção do queijo
artesanal no Estado de Pernambuco, estabelecendo outros requisitos por meio de
alterações na Lei nº 13.376/2007. Desse modo, para que a produção de queijo de
coalho seja considerada de modo artesanal, é preciso, além da matéria prima
adequada e outras condições, que o produto tenha sido produzido em queijaria
artesanal de pequeno porte, estabelecimento agroindustrial rural de pequeno
porte e pequena fábrica de laticínios.
O referido Substitutivo também autoriza a adoção de produtos vegetais, de
acordo com as normas regulamentares estabelecidas pelos órgãos competentes,
para produção artesanal de queijo de coalho, queijo de manteiga, manteiga de
garrafa e doce de leite.
Assim sendo, por fim, as alterações ampliam a quantidade de produtos derivados
do leite a serem considerados de produção artesanal, trazendo novas
especificidades na cadeia produtiva e mais qualidade para sociedade, que recebe
os produtos finais para consumo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
N° 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1668/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
na medida em que amplia a quantidade de produtos derivados do leite a serem
considerados de produção artesanal, trazendo novas especificidades na cadeia
produtiva e mais qualidade para sociedade, que recebe os produtos finais para
consumo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1668/2017, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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