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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1668/2017
Autor: Deputado Claudiano Martins Filho

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.376, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL A
FIM DE INCLUIR O QUEIJO DE MANTEIGA, A MANTEIGA DE GARRAFA E O DOCE DE LEITE NO
PROCESSO DE PRODUÇÃO ARTESANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1668/2017, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho,
para análise e emissão de parecer.

A Proposição em debate dispõe sobre o processo de Produção do Queijo Artesanal
e outros produtos derivados do leite, no intuito de incluir o queijo de
manteiga, a manteiga de garrafa e o doce de leite no processo de produção
artesanal.
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em apreço tem por objetivo incluir o queijo de manteiga, a
manteiga de garrafa e o doce de leite no processo de produção artesanal. Para
isso, acrescenta para a produção, transporte e embalagem desses produtos o
dever de observar, no que couber, as normas estabelecidas nesta lei para
produção de queijos e seus derivados, sem prejuízo das normas regulamentares
estabelecidas pelos órgãos competentes, neste Estado de Pernambuco.

A Proposição em debate traz novas exigências quanto à produção do queijo
artesanal no Estado de Pernambuco, estabelecendo outros requisitos por meio de
alterações na Lei nº 13.376/2007. Desse modo, para que a produção de queijo de
coalho seja considerada de modo artesanal, é preciso, além da matéria prima
adequada e outras condições, que o produto tenha sido produzido em queijaria
artesanal de pequeno porte, estabelecimento agroindustrial rural de pequeno
porte e pequena fábrica de laticínios.

O referido Substitutivo também autoriza a adoção de produtos vegetais, de
acordo com as normas regulamentares estabelecidas pelos órgãos competentes,
para produção artesanal de queijo de coalho, queijo de manteiga, manteiga de
garrafa e doce de leite.

Assim sendo, por fim, as alterações ampliam a quantidade de produtos derivados
do leite a serem considerados de produção artesanal, trazendo novas
especificidades na cadeia produtiva e mais qualidade para sociedade, que recebe
os produtos finais para consumo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
N° 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1668/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
na medida em que amplia a quantidade de produtos derivados do leite a serem
considerados de produção artesanal, trazendo novas especificidades na cadeia
produtiva e mais qualidade para sociedade, que recebe os produtos finais para
consumo.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1668/2017, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.



Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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