
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº 01/2015, apresentado pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 461/2015, de sua autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. SUBSTITUTIVO QUE OBJETIVA ALTERAR INTEGRALMENTE A REDAÇÃO
DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE CORRIGIR FALHAS NA REDAÇÃO DAS EMENDAS
APROVADAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, apresentado pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de sua autoria.
A Proposição principal visa alterar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de
1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA.
Por sua vez, o Substitutivo ora em análise tem por objetivo alterar
integralmente a redação da Proposição Principal, a fim de corrigir falhas na
redação das emendas aprovadas.
2. Parecer do Relator
O Substitutivo ora em análise vem arrimado no art. 204 do Regimento Interno
desta Assembleia Legislativa.
A Proposição em questão possui pertinência temática com relação ao objeto da
proposição principal e não acarreta aumento de despesa.
Inexistem, portanto, vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que
impeçam a sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2015, apresentado pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, de sua autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015, apresentada pelo Governador
do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de sua autoria.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de setembro de 2015.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/09/2015 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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