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Texto Completo



PARECER
Substitutivo nº 01/2015, apresentado pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 461/2015, de sua autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. SUBSTITUTIVO QUE OBJETIVA ALTERAR INTEGRALMENTE A REDAÇÃO
DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE CORRIGIR FALHAS NA REDAÇÃO DAS EMENDAS
APROVADAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, apresentado pelo Governador do
Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de sua autoria.
A Proposição principal visa alterar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de
1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA.
Por sua vez, o Substitutivo ora em análise tem por objetivo alterar
integralmente a redação da Proposição Principal, a fim de corrigir falhas na
redação das emendas aprovadas.

2. Parecer do Relator
O Substitutivo ora em análise vem arrimado no art. 204 do Regimento Interno
desta Assembleia Legislativa.
A Proposição em questão possui pertinência temática com relação ao objeto da
proposição principal e não acarreta aumento de despesa.
Inexistem, portanto, vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que
impeçam a sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2015, apresentado pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, de sua autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015, apresentada pelo Governador
do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de sua autoria.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de setembro de 2015.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/09/2015 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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