
Modifica a redação do parágrafo único do art. 1º, do inciso II do art. 4º e do parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016 de autoria do Governo do Estado.
Texto Completo
Art. 1º O parágrafo único do art. 1 º do Projeto de Lei Complementar nº
1147/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º..............................................................................
..........
Parágrafo único. A dedicação exclusiva é incompatível com qualquer atividade
remunerada de natureza pública ou privada, salvo as de natureza pedagógica
promovidas pela UPE, de pesquisa, de desenvolvimento cientifico ou de inovação
e nos casos previstos na Lei Federal Complementar n° 13.243 de 2016.
Art. 2º O inciso II, do art. 4 º do Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016
passa a ter a seguinte redação:
Art.
4º..............................................................................
..........
................................................................................
....................
II - deixar de realizar ou for considerado inapto na avaliação de desempenho
anual por dois anos consecutivos dos professores do Grupo Ocupacional
Magistério Superior da UPE.
Art. 3º O parágrafo único do art. 6 º do Projeto de Lei Complementar nº
1147/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art.
6º .............................................................................
..............
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica incentivos para a
participação em atividades de natureza pedagógica promovidas ou apoiadas pela
UPE, de pesquisa, desenvolvimento científico e inovação tecnológica, assim como
às gratificações de função, direção, assessoramento e representação de cargos
em comissão alocados na UPE ou no órgão da administração direta ao qual esteja
vinculada, e nos casos previstos Lei Federal Complementar n° 13.243 de 2016.
1147/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º..............................................................................
..........
Parágrafo único. A dedicação exclusiva é incompatível com qualquer atividade
remunerada de natureza pública ou privada, salvo as de natureza pedagógica
promovidas pela UPE, de pesquisa, de desenvolvimento cientifico ou de inovação
e nos casos previstos na Lei Federal Complementar n° 13.243 de 2016.
Art. 2º O inciso II, do art. 4 º do Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016
passa a ter a seguinte redação:
Art.
4º..............................................................................
..........
................................................................................
....................
II - deixar de realizar ou for considerado inapto na avaliação de desempenho
anual por dois anos consecutivos dos professores do Grupo Ocupacional
Magistério Superior da UPE.
Art. 3º O parágrafo único do art. 6 º do Projeto de Lei Complementar nº
1147/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art.
6º .............................................................................
..............
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica incentivos para a
participação em atividades de natureza pedagógica promovidas ou apoiadas pela
UPE, de pesquisa, desenvolvimento científico e inovação tecnológica, assim como
às gratificações de função, direção, assessoramento e representação de cargos
em comissão alocados na UPE ou no órgão da administração direta ao qual esteja
vinculada, e nos casos previstos Lei Federal Complementar n° 13.243 de 2016.
Autor: Teresa Leitão
Justificativa
Proposta de interstício para garantir acordo entre os servidores e Governo do
Estado.
Estado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 15 de dezembro de 2016.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/12/2016 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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