Brasão da Alepe

Modifica o Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, oriundo do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Texto Completo

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 461 de 2015 passa a tramitar
com as seguintes modificações:
“Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com as
seguintes modificações:

‘Art. 7º As alíquotas do IPVA são:
................................................................................
..........................................
III - para motocicleta, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares, observada
a respectiva motorização:

a) até 31 de dezembro de 2015, 2,0 % (dois por cento), apenas para motocicleta
e similares, independentemente da motorização do veículo; e

b) a partir de 1º de janeiro de 2016:

1. 1,0 % (um por cento), no caso de veículo com potência igual ou inferior a 50
cm³ (cinquenta centímetros cúbicos);

2. 2,5 % (dois vírgula cinco por cento), no caso de veículo com motor de
cilindrada até 300 cm³ (trezentos centímetros cúbicos);

3. 3,0 % (três por cento), no caso de veículo com motor de cilindrada entre 301
cm³ (trezentos e um centímetros cúbicos) e 600 cm³ (seiscentos centímetros
cúbicos); e

4. 3,5 % (três vírgula cinco por cento), no caso de veículo com motor de
cilindrada acima de 600 cm³ (seiscentos centímetros cúbicos); (NR)

................................................................................
..........................................

VII - a partir de 1º de janeiro de 2016, para embarcações recreativas ou
esportivas, inclusive jet ski:

a) 4 % (quatro por cento), se o veículo for fabricado em no estado de
Pernambuco; e

b) 6 % (seis por cento) nos demais casos; (NR)

................................................................................
..........................................’
”
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

Justificativa

Trata-se de emenda ao Projeto de Lei nº 461/2015, que altera a Lei nº 10.849,
de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA.
A emenda proposta visa atender ao princípio da isonomia tributária, adotando
alíquotas menores para contribuintes que possuem veículos com potência de
cinquenta centímetros cúbicos. O outro aspecto da emenda é a consideração dos
efeitos na economia pernambucana, já que visa reduzir as alíquotas sobre
embarcações recreativas, inclusive jet ski, que forem produzidas dentro do
estado, tratando de um incentivo à produção e aquisição destes bens no
território estadual.

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de setembro de 2015.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 1132/2015 Aluísio Lessa
Parecer Aprovado 1107/2015 Ricardo Costa