
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 1288/2013
Autor: Deputado Raimundo Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER A MEDALHA LEÃO DO NORTE, MÉRITO CULTURAL
GILBERTO FREYRE, AO ESCULTOR EXPRESSIONISTA, GRAVURISTA, DESENHISTA, PINTOR,
CERAMISTA, SR. ABELARDO GERMANO DA HORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 278, § 1º, III
C/C 280 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução de n° 1288/2013, de autoria do
Deputado Raimundo Pimentel, que visa conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito
Cultural Gilberto Freyre, ao escultor expressionista, gravurista, desenhista,
pintor, ceramista, Sr. Abelardo Germano da Hora.
É o relatório.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada nos arts. 199, X e 280 do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
Conforme prescreve o art. 280, I, do Regimento Interno, compete a esta
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça examinar os aspectos
constitucionais, legais e regimentais relacionados com os projetos de resolução
de concessão da Medalha Leão do Norte.
Eis o teor do supramencionado dispositivo regimental:
Art. 280. Os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão
submetidos à prévia apreciação das seguintes comissões:
I - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos
constitucionais, legais e regimentais;
Por outro lado, o agraciado atende aos requisitos previstos no inciso III do
§1° do art. 278 do Regimento Interno.
Inexiste, portanto, qualquer óbice de natureza constitucional, legal ou
regimental que impeça a aprovação da proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1288/2013, de autoria do Deputado Raimundo Pimentel.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1288/2013, de autoria do
Deputado Raimundo Pimentel.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César, Daniel Coelho, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Waldemar Borges, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | André Campos Augusto César Diogo Moraes Eriberto Medeiros Rodrigo Novaes | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de agosto de 2013.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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