
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 615/2015
Autoria: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: Estabelece normas para disponibilização de mercadorias pela internet,
no sítio eletrônico dos estabelecimentos comerciais que vendem para o Estado de
Pernambuco, e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 615/2015, de autoria do
Deputado Ricardo Costa.
O Substitutivo em análise estabelece normas para disponibilização de
mercadorias pela internet, no sítio eletrônico dos estabelecimentos comerciais
que vendem para o Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento que garante os interesses dos
cidadãos, inclusive invertendo o ônus da prova, em sede de ação judicial, ao
responsável pelo produto ou serviço.
Apesar da norma vigente, é sabido que as transações realizadas pela internet
tem se tornado um grande canal de comércio e também de problemas. Os órgãos de
defesa do consumidor registram inúmeras denúncias envolvendo transações
eletrônicas, onde o Consumidor tem a maior dificuldade em demonstrar os
problemas que resultaram do negócio realizado.
A presente proposição altera a Lei nº 15.363/2014, para estabelecer um
parâmetro que oriente integralmente o consumidor especialmente em relação à
existência das mercadorias em estoque para satisfação da transação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 615/2015, de
autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 30 de agosto de 2017.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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