
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.523, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
POBREZA FECEP, E A LEI Nº 15.730, DE 17 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO - ICMS, RELATIVAMENTE ÀS ALÍQUOTAS DO ICMS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO
Nº 01/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
através da Mensagem nº 118/2018, de 26 de novembro de 2018, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 2097/2018, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer.
O Substitutivo em questão visa a modificar o Projeto de Lei Ordinária Nº
2097/2018, que altera a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui
o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP, e a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
relativamente às alíquotas do ICMS.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em tramitação já foi aprovado nesta Comissão cujo objetivo é
prorrogar até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do ICMS atualmente vigentes
no Estado de Pernambuco.
O Substitutivo ora analisado, visa modificar o Projeto de Lei Ordinária Nº
2097/2018, que altera a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui
o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FECEP, e a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
relativamente às alíquotas do ICMS.
A medida recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade,
legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda que tramita
em regime de urgência nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
Em linhas gerais, o Substitutivo objetiva aumentar o número de produtos
sujeitos ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), cuja
receita advém do acréscimo de dois pontos percentuais à alíquota do ICMS dos
produtos sujeitos a essa cobrança. Além disso, altera benefícios fiscais e
estabelece novo regime de alíquota do ICMS nas operações internas e de
importação de produtos supérfluos.
A Proposta em comento é de relevante importância uma vez que aumenta o número
de produtos que irão incidir sobre as operações internas e de importação
realizadas com os diversos produtos, constantes do Anexo I da Lei nº
15.730/2016, e os Produtos relacionados na Lei nº 12.523/2003- FECEP.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 2097/2018 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público ao
prorrogar as alíquotas do ICMS atualmente vigentes, com a finalidade de
destinar os recursos aos programas de combate e erradicação da pobreza, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 2097/2018, ambos de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de novembro de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 29/11/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.