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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.523, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
POBREZA – FECEP, E A LEI Nº 15.730, DE 17 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO - ICMS, RELATIVAMENTE ÀS ALÍQUOTAS DO ICMS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO
Nº 01/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
através da Mensagem nº 118/2018, de 26 de novembro de 2018, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 2097/2018, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer.

O Substitutivo em questão visa a modificar o Projeto de Lei Ordinária Nº
2097/2018, que altera a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui
o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, e a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
relativamente às alíquotas do ICMS.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em tramitação já foi aprovado nesta Comissão cujo objetivo é
prorrogar até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do ICMS atualmente vigentes
no Estado de Pernambuco.

O Substitutivo ora analisado, visa modificar o Projeto de Lei Ordinária Nº
2097/2018, que altera a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui
o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, e a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
relativamente às alíquotas do ICMS.

A medida recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade,
legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda que tramita
em regime de urgência nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
Em linhas gerais, o Substitutivo objetiva aumentar o número de produtos
sujeitos ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), cuja
receita advém do acréscimo de dois pontos percentuais à alíquota do ICMS dos
produtos sujeitos a essa cobrança. Além disso, altera benefícios fiscais e
estabelece novo regime de alíquota do ICMS nas operações internas e de
importação de produtos supérfluos.

A Proposta em comento é de relevante importância uma vez que aumenta o número
de produtos que irão incidir sobre as operações internas e de importação
realizadas com os diversos produtos, constantes do “Anexo I da Lei nº
15.730/2016, e os Produtos relacionados na Lei nº 12.523/2003- FECEP.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 2097/2018 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público ao
prorrogar as alíquotas do ICMS atualmente vigentes, com a finalidade de
destinar os recursos aos programas de combate e erradicação da pobreza, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 2097/2018, ambos de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de novembro de 2018.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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