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Modifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2017.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1465/2017

Ementa: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2017.

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2017 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º Os estabelecimentos privados de saúde ficam obrigados a exibir, no
respectivo sítio eletrônico, sua tabela de preços, detalhando os procedimentos
prestados por aquela unidade privada de serviços de saúde aos usuários.

Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deste artigo deve contemplar
consultas médicas, exames e os demais procedimentos e serviços médicos
prestados aos usuários, inclusive diárias de internação com respectivos preços
e custos administrativos porventura cobrados.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de março de 2018.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/03/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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