
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 187/2003, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º A parcela remuneratória atualmente percebida pelos servidores públicos
civis, intitulada de Abono Provisório, passa a constituir-se, a partir da
publicação da presente Lei, em Parcela Autônoma de Vantagem Pessoal, fixado o
seu valor nominalmente e expresso monetariamente, no Sistema de Administração
de Recursos Humanos - SADRH, da folha de pagamento do Poder Executivo Estadual,
somente sendo reajustado por Lei específica ou que disponha sobre revisão geral
de remuneração dos agentes públicos estaduais.
§1º O valor da parcela autônoma referida no caput deste artigo, será o mesmo
percebido pelo servidor na folha de pagamento do mês de abril de 2003.
§2º A parcela autônoma ora instituída, não servirá de base de cálculo para
outras vantagens, ficando expressamente vedada a sua vinculação a quaisquer
outras vantagens remuneratória, parcelas ou acréscimos pecuniários, exceto
férias e gratificação natalina.
§3º A parcela autônoma de que trata o caput deste artigo, será consignada em
folha de pagamento através de novo código específico.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2003.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Ana Rodovalho.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Jacilda Urquisa, Pastor Cleiton Collins, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A parcela remuneratória atualmente percebida pelos servidores públicos
civis, intitulada de Abono Provisório, passa a constituir-se, a partir da
publicação da presente Lei, em Parcela Autônoma de Vantagem Pessoal, fixado o
seu valor nominalmente e expresso monetariamente, no Sistema de Administração
de Recursos Humanos - SADRH, da folha de pagamento do Poder Executivo Estadual,
somente sendo reajustado por Lei específica ou que disponha sobre revisão geral
de remuneração dos agentes públicos estaduais.
§1º O valor da parcela autônoma referida no caput deste artigo, será o mesmo
percebido pelo servidor na folha de pagamento do mês de abril de 2003.
§2º A parcela autônoma ora instituída, não servirá de base de cálculo para
outras vantagens, ficando expressamente vedada a sua vinculação a quaisquer
outras vantagens remuneratória, parcelas ou acréscimos pecuniários, exceto
férias e gratificação natalina.
§3º A parcela autônoma de que trata o caput deste artigo, será consignada em
folha de pagamento através de novo código específico.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2003.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Ana Rodovalho.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Jacilda Urquisa, Pastor Cleiton Collins, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberto Liberato | |
Efetivos | Claudiano Martins Carla Lapa | Adelmo Duarte Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Ana Rodovalho Antônio Moraes Ettore Labanca | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Ana Rodovalho
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 26 de junho de 2003.
Ana Rodovalho
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/06/2003 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/06/2003 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/06/2003 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.