Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1001/2005, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º Acrescenta novo artigo a Lei 12.121/2001, renumerando os artigos
restantes:

“Art.
1º .............................................................................
..............................

Art. 2º Os estabelecimentos hospitalares que não cumprirem o estabelecido no
Art. 1º desta Lei, incorrerão em multas pecuniárias, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), variando de acordo com
o seu porte.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (2) deputados: Claudiano Martins, Izaías Régis.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Claudiano Martins
Efetivos
Aglailson Júnior
Elias Lira
Pastor Cleiton Collins
Soldado Moisés
Suplentes
Alf
Ana Rodovalho
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Elias Lira

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 5 de outubro de 2005.

Elias Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/10/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 11/10/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 11/10/2005


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.