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Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 516/2015.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº /2016 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 516/2015

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 516/2015.

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 516/2015 passa a ter a seguinte
modificação:

Ementa: Determina a obrigatoriedade de instalação de redes de proteção nas
janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas privadas do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.

Art. 1º Fica obrigatória a instalação redes de proteção nas janelas, sacadas,
mezaninos e varandas, a partir do 1º andar, nas escolas privadas do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º O diretor da escola será, conjuntamente aos proprietários,
solidariamente responsável pela instalação e manutenção do equipamento disposto
no caput do Art. 1º.
Art. 3º As redes de proteção devem estar certificadas pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do
porte da escola e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos
necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação
oficial.
Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

Justificativa

No intuito de adequar referida proposição, como um complemento necessário à
implantação das grades ou redes de proteção, é necessário analisar a questão do
uso de grades. Apesar de que essas medidas darem a sensação de proteção e serem
importantes em alguns casos, se tomadas isoladamente com o uso apenas das
grades, o ambiente escolar ganhará um aspecto diferente daquele que é
objetivado no modelo de projeto pedagógico das escolas privadas do Estado de
Pernambuco, tornando a escola um lugar claustrofóbico e enclausurador.

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 23 de fevereiro de 2016.

Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/02/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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