
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1043/2012
Autoria: Deputado Augusto César
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DENOMINAR DE RESIDENCIAL ECONOMISTA
JOSUÉ MUSSALÉM, O CONJUNTO RESIDENCIAL CONSTRUÍDO SOB RESPONSABILIDADE DA CEHAB
- LOCALIZADA NO BAIRRO DE PEIXINHOS, MUNICÍPIO DE OLINDA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1043/2012, de autoria do Deputado Augusto César juntamente com a Emenda
Modificativa Nº 01/2012, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão, recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva denominar RESIDENCIAL ECONOMISTA JOSUÉ
MUSSALÉM o conjunto residencial construído sob responsabilidade da CEHAB -
localizada no Bairro de Peixinhos, no município de Olinda, neste Estado;
2.2- De acordo com a justificativa do autor, o Projeto de Lei em epígrafe tem
por finalidade prestar importante homenagem póstuma ao economista Josué
Mussalém, pela sua trajetória de vida pública como empresário e economista
responsável pela popularização de termos econômicos para a grande massa,
através de sua linguagem simples e objetiva;
2.3-Josué Mussalém, como homem público era invejável a sua de dedicação em
tudo que realizava, entrou para a história econômica de Pernambuco e do
País, tendo em vista que suas colocações marcaram a história econômica de
Pernambuco, pela capacidade de entender a economia e de traduzir esse
entendimento para uma linguagem popular. Grande nome e forte Articulista em
economia e política tecnológica em jornais como Folha de São Paulo, Gazeta
Mercantil, O Estado de São Paulo;
2.4- Josué Mussalém desempenhou diversas funções públicas, dentre elas auditor
do Tribunal de Contas de Pernambuco TCE/PE, Presidente da Empresa de
Urbanização do Recife (URB) e superintendente de planejamento e do Instituto de
Informática da Fundação Joaquim Nabuco. Além disso, também trabalhou no setor
privado e ainda em colegiados de classe. Josué Mussalém também tinha forte
ligação com a imprensa, participando de vários programas no rádio e na
televisão. Durante 18 anos, foi comentarista do Bom Dia Pernambuco, da Rede
Globo Nordeste;
2.5- A Emenda Modificativa Nº 01/2012, de autoria da Primeira Comissão,
objetiva alterar a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1043/2012,
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
1043/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a
doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalado no Conjunto
Habitação citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas
referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com a
Emenda Modificativa nº 01/2012, uma vez que evidencia o interesse público com a
instituição de normas legais que irão permitir que seja prestada importante
homenagem póstuma ao ECONOMISTA JOSUÉ MUSSALÉM,
o Conjunto Residencial construído sob responsabilidade da CEHAB - localizada no
Bairro de Peixinhos, Município de Olinda, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1043/2012, de autoria do Deputado Augusto César, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/2012, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de março de 2013.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/03/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.