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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1984/2018
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1984/2018, que pretende alterar a Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização,
as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1984/2018, oriundo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio do Ofício GPG n°
086/2018, datado de 5 de junho de 2018, e assinado pelo Procurador-Geral de
Justiça, Francisco Dirceu de Barros.
O projeto pretende alterar a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994,
que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério
Público de Pernambuco (MP/PE).
Na mensagem encaminhada, o autor da iniciativa esclarece que, após a criação do
Conselho Nacional do Ministério Público, tornou-se imperiosa a adequação da Lei
orgânica dos Ministérios Públicos estaduais ao novo desenho constitucional, no
que se refere à possibilidade de todos os membros, desde que tenha trinta e
cinco anos de idade e dez anos de efetivo exercício, ocuparem os cargos de
Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público e de Corregedor Geral do
Ministério Público.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse mesmo Regimento, compete a esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que
envolvam matéria tributária ou financeira.
A proposta em análise pretende alterar vários dispositivos da Lei Complementar
nº 12/1994 relacionados com os requisitos e o processo de escolha de algumas
funções específicas da estrutura organizacional do MP/PE, como, por exemplo, o
Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, o
Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e o
Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos (artigo 11-A proposto); o
Corregedor Geral (novo artigo 17); o Ouvidor do Ministério Público (novo artigo
26-D); bem como os componentes de lista tríplice para nomeação do
Procurador-Geral de Justiça pelo Governador (§§ 1º e 2º propostos ao artigo 8º).
Dessa forma, as alterações pretendidas possuem cunho meramente administrativo,
e, portanto, não causam interferência no equilíbrio financeiro-orçamentário da
instituição.
Nessa esteira, o autor da iniciativa ressalta, na justificativa contida no
ofício de encaminhamento, que o projeto não gera nenhuma despesa para o
Ministério Público de Pernambuco.
Diante disso, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como
se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação orçamentária,
financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1984/2018, oriundo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1984/2018, de autoria
do Ministério Público de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 26 de junho de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de junho de 2018.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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