
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1984/2018
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1984/2018, que pretende alterar a Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização,
as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1984/2018, oriundo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio do Ofício GPG n°
086/2018, datado de 5 de junho de 2018, e assinado pelo Procurador-Geral de
Justiça, Francisco Dirceu de Barros.
O projeto pretende alterar a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994,
que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério
Público de Pernambuco (MP/PE).
Na mensagem encaminhada, o autor da iniciativa esclarece que, após a criação do
Conselho Nacional do Ministério Público, tornou-se imperiosa a adequação da Lei
orgânica dos Ministérios Públicos estaduais ao novo desenho constitucional, no
que se refere à possibilidade de todos os membros, desde que tenha trinta e
cinco anos de idade e dez anos de efetivo exercício, ocuparem os cargos de
Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público e de Corregedor Geral do
Ministério Público.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse mesmo Regimento, compete a esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que
envolvam matéria tributária ou financeira.
A proposta em análise pretende alterar vários dispositivos da Lei Complementar
nº 12/1994 relacionados com os requisitos e o processo de escolha de algumas
funções específicas da estrutura organizacional do MP/PE, como, por exemplo, o
Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, o
Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e o
Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos (artigo 11-A proposto); o
Corregedor Geral (novo artigo 17); o Ouvidor do Ministério Público (novo artigo
26-D); bem como os componentes de lista tríplice para nomeação do
Procurador-Geral de Justiça pelo Governador (§§ 1º e 2º propostos ao artigo 8º).
Dessa forma, as alterações pretendidas possuem cunho meramente administrativo,
e, portanto, não causam interferência no equilíbrio financeiro-orçamentário da
instituição.
Nessa esteira, o autor da iniciativa ressalta, na justificativa contida no
ofício de encaminhamento, que o projeto não gera nenhuma despesa para o
Ministério Público de Pernambuco.
Diante disso, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como
se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação orçamentária,
financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1984/2018, oriundo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1984/2018, de autoria
do Ministério Público de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 26 de junho de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de junho de 2018.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/06/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.