
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1142/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE POLICIAIS
CIVIS APOSENTADOS QUE INDICA PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS POR PRAZO CERTO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1142/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 132 de 21
de novembro de 2016, para análise e emissão de parecer;
A proposição dispõe sobre a designação de policiais civis estaduais
aposentados para a realização de atribuições específicas por prazo certo no
âmbito da Polícia Civil de Pernambuco.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no :âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo permitir o aproveitamento de
comissários, agentes e escrivães de Polícia Civil aposentados para a
realização, por prazo determinado, de tarefas específicas, na Polícia Civil do
Estado.
A designação de que trata o projeto poderá ser efetuada exclusivamente para:
exercício de atividades administrativas, atendimento ao público nas
permanências das unidades da Polícia Civil, lavratura de boletins de
ocorrências, condução de veículos policiais automotores em atividades de cunho
administrativo e operação de equipamentos computacionais.
A designação dos policiais aposentados depende de aceitação voluntária do
policial civil, não interfere na situação jurídica do mesmo, e deverá ser feita
em períodos que não excedam 3 (três) anos.
Durante esse prazo, os servidores poderão fazer jus a retribuição financeira,
alimentação, diárias e outros auxílios previstos em Lei, férias remuneradas com
o adicional de 1/3 da retribuição financeira e abono natalino.
Tal medida proporciona, simultaneamente, o incremento do número de policiais da
ativa envolvidos em atividades de investigação e a economia de meios para o
atendimento das necessidades administrativas de segurança pública do Estado.
Cumpre registrar que a utilização na atividade administrativa de Policiais
Civis aposentados, permite que um maior número de policiais da ativa sejam
destacados para as atividades investigativas, otimizando os recursos da
instituição, em um momento em que a polícia judiciária pernambucana enfrenta
déficit em seu efetivo, garantindo-se, por conseguinte, a eficiência e a
efetividade dos serviços a serem prestados pela Polícia Civil de Pernambuco,
Ademais, as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar n° 1142/2016 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, visto que atende ao interesse público na medida em que
contribui para a economicidade e a efetividade e eficiência dos trabalhos da
polícia judiciária no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1142/2016, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2016 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.