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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo, em conjunto com sua Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Deputada Priscila Krause e sua Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.




EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir o Programa Educação Integrada,
sua Emenda Modificativa nº 01/2017 e sua Subemenda Modificativa nº 01/2017 que
contribuem para o melhoramento do Projeto inicial. Pela APROVAÇÃO, com
acolhimento da Emenda Modificativa nos termos da Subemenda Modificativa..













1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 58/2017, de 6 de junho de 2017.

O Projeto em referência pretende instituir o Programa Educação Integrada,
sua Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause e
sua Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que visam aperfeiçoar o Projeto inicial.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, §1º e Inciso VI, todos da Constituição do Estado, e o art. 194,
Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de
Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de fortalecer as parcerias entre os
Municípios e o Estado na área de educação, com foco no desenvolvimento de ações
de colaboração que promovam a melhoria dos indicadores de qualidade da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental nos eixos de alfabetização, suporte à gestão
escolar, formação de professores e gestores e gestão de resultados aplicada à
educação. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de
trabalho que visem o desenvolvimento dos Municípios no Estado e da sua
população.

Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Deputada Priscila Krause, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Deputada Priscila Krause, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (5) deputados: Claudiano Martins Filho, Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Roberta Arraes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 21 de junho de 2017.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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