
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo, em conjunto com sua Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Deputada Priscila Krause e sua Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir o Programa Educação Integrada,
sua Emenda Modificativa nº 01/2017 e sua Subemenda Modificativa nº 01/2017 que
contribuem para o melhoramento do Projeto inicial. Pela APROVAÇÃO, com
acolhimento da Emenda Modificativa nos termos da Subemenda Modificativa..
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 58/2017, de 6 de junho de 2017.
O Projeto em referência pretende instituir o Programa Educação Integrada,
sua Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause e
sua Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que visam aperfeiçoar o Projeto inicial.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, §1º e Inciso VI, todos da Constituição do Estado, e o art. 194,
Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de
Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de fortalecer as parcerias entre os
Municípios e o Estado na área de educação, com foco no desenvolvimento de ações
de colaboração que promovam a melhoria dos indicadores de qualidade da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental nos eixos de alfabetização, suporte à gestão
escolar, formação de professores e gestores e gestão de resultados aplicada à
educação. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de
trabalho que visem o desenvolvimento dos Municípios no Estado e da sua
população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Deputada Priscila Krause, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Deputada Priscila Krause, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (5) deputados: Claudiano Martins Filho, Paulinho Tomé, Roberta Arraes, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Roberta Arraes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 21 de junho de 2017.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.