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Texto Completo



PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 661/2004


Autor: Governador do Estado



Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que
instituiu o Plano de Cargos e Carreiras – PCC, do quadro permanente de Pessoal
do Sistema Público Estadual de Educação, e dá outras providências.


1. RELATÓRIO

1.1- Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 661/2004, originado do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 075/2004, datada de 02 de julho de 2004 e
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado Jarbas de Andrade Vasconcelos;

1.2- A proposição pretende aperfeiçoar o Plano de Cargos e Carreiras – PCC, do
quadro permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, e dá
outras providências.
1.3- A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, visando o
aperfeiçoamento da matéria, introduziu modificações no seu conteúdo.


2. PARECER DO RELATOR

2.1. O presente Projeto de Lei visa atender pleito do funcionalismo, conforme
acordo firmado entre o Governo do Estado e o Sindicato da categoria, cujo
intuito precípuo é o de conferir um aprimoramento ao referido texto legal,
adequando à atual conjuntura educacional do Estado

2.2- O impacto financeiro total, do Projeto ora em análise, é de R$
3.156.937,00 (três milhões, cento e cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e
sete reais) mensais, sendo a partir do mês de outubro da ordem de R$
2.331.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil reais) adicionando-se a
partir de novembro mais R$ 825.313,00 (oitocentos e vinte e cinco mil,
trezentos e treze reais).

2.3 – Os recursos necessários ao custeio da implementação do presente Projeto
de Lei estão garantidos por dotações orçamentárias próprias do Estado.

2.4- Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
661/2004, oriundo do Poder do Executivo, com as modificações introduzidas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acatando as conclusões apresentadas pelo Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara-se favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 661/2004, oriundo do Poder Executivo, com as modificações
introduzidas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de julho de 2004.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/07/2004 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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