Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2160/2014
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.654, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO,
RELATIVAMENTE À RESPECTIVA INFORMATIZAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2160/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 132 de 19
de novembro de 2014, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que Governo do Estado possa modificar a Lei nº 10.654, de
27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Processo Administrativo-Tributário –
PAT, neste Estado;

2.2- As alterações pretendidas consistem basicamente em instituir o processo
administrativo-tributário por meio eletrônico – PAT e o domicílio
tributário eletrônico – DT, de modo a viabilizar o trâmite mais rápido e
efetivo do processo administrativo tributário na linha preconizada pelo
princípio constitucional da duração razoável do processo e, ao mesmo tempo, a
permitir o incremento da arrecadação sem aumento da carga tributária;

2.3- É Importante ressaltar que a presente proposta ainda atende à imposição
constitucional que determina ao Poder Público defender e preservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações, conforme previsão
do art. 225 da Constituição da República, na medida em que promove a
virtualização dos processos e dos procedimentos afetos à administração
tributária do Estado de Pernambuco;



2.4-Para tanto, quando lavrado eletronicamente, o Auto de Apreensão deverá ser
impresso e entregue ao possuidor ou detentor das mercadorias, bens, máquinas,
aparelhos, equipamentos, documentos e livros, apreendidos na oportunidade;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa modificar a Lei nº 10.654, de 27 de
novembro de 1991, que dispõe sobre o Processo Administrativo-Tributário – PAT,
objetivando instituir o processo eletrônico para tramitação e o julgamento do
processo administrativo-tributário em meio eletrônico – PAT que ocorrerão
mediante utilização de sistema de processamento e transmissão de dados da
Secretaria da Fazenda, utilizando-se, preferencialmente, da rede mundial de
computadores - Internet e o acesso por meio de redes internas e externas, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2160/2014, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2014.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2014 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.