
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2160/2014
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.654, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO,
RELATIVAMENTE À RESPECTIVA INFORMATIZAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2160/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 132 de 19
de novembro de 2014, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que Governo do Estado possa modificar a Lei nº 10.654, de
27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Processo Administrativo-Tributário
PAT, neste Estado;
2.2- As alterações pretendidas consistem basicamente em instituir o processo
administrativo-tributário por meio eletrônico PAT e o domicílio
tributário eletrônico DT, de modo a viabilizar o trâmite mais rápido e
efetivo do processo administrativo tributário na linha preconizada pelo
princípio constitucional da duração razoável do processo e, ao mesmo tempo, a
permitir o incremento da arrecadação sem aumento da carga tributária;
2.3- É Importante ressaltar que a presente proposta ainda atende à imposição
constitucional que determina ao Poder Público defender e preservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações, conforme previsão
do art. 225 da Constituição da República, na medida em que promove a
virtualização dos processos e dos procedimentos afetos à administração
tributária do Estado de Pernambuco;
2.4-Para tanto, quando lavrado eletronicamente, o Auto de Apreensão deverá ser
impresso e entregue ao possuidor ou detentor das mercadorias, bens, máquinas,
aparelhos, equipamentos, documentos e livros, apreendidos na oportunidade;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa modificar a Lei nº 10.654, de 27 de
novembro de 1991, que dispõe sobre o Processo Administrativo-Tributário PAT,
objetivando instituir o processo eletrônico para tramitação e o julgamento do
processo administrativo-tributário em meio eletrônico PAT que ocorrerão
mediante utilização de sistema de processamento e transmissão de dados da
Secretaria da Fazenda, utilizando-se, preferencialmente, da rede mundial de
computadores - Internet e o acesso por meio de redes internas e externas, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2160/2014, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2014.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2014 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.