
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei nº 1881/2014
Autor: Governador do Estado
EMENTA: ALTERA A LEI N° 14.990, DE 29 DE MAIO DE 2013, QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO
DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE TACARATU, NESTE
ESTADO. PELA APROVAÇÃO.
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei nº 1881/2014, encaminhado pelo Governador do Estado através da
mensagem nº 29/2014 de 20 de março de 2014.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
O projeto, ora em análise, altera a Lei nº 14.990, de 29 de maio de 2013, que
autoriza a supressão de vegetação de 50,9582 hectares de vegetação nativa
típica do Bioma Caatinga, localizada no município de Tacaratu, neste Estado. A
proposição propõe a redução da vegetação a ser suprimida para 50,7219 hectares
devido à mudança no traçado do acesso externo ao Parque Eólico.
Enfatizamos que a supressão da vegetação de preservação permanente fica
condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou
recuperação de ecossistema semelhante, no mínimo, correspondente à área
degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
A Lei 14.990/2013 autoriza a supressão de vegetação para viabilizar obra de
geração de energia elétrica pelo Parque Eólico Fonte dos Ventos compreendendo:
o parque eólico, o acesso externo e a linha de transmissão, de acordo com
procedimento específico determinado pela Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995,
que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, em seu artigo
8º, a permissão para a supressão de vegetação de preservação permanente, desde
que a área seja destinada à execução de obras, planos ou projetos de utilidade
pública ou de interesse social, bem como que haja a aprovação de lei específica
e a correspondente compensação da área degradada.
A geração de energia elétrica por meio de turbinas eólicas é considerada uma
modalidade de geração de energia de baixo impacto ambiental. O parque será
dividido em três subparques: Pau Ferro, Pedra do Gerônimo e Tacaicó. Pernambuco
possui torres eólicas no município de Gravatá e no município de Macaparana.
Ressaltamos a garantia dada pelo artigo 3º da Lei 14.990/2013, no qual
especifica que qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento
por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas
as fases técnicas da obra.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1881/2014 de autoria do
Governador do Estado.
3- Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1881/2014 de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (2) deputados: Ângelo Ferreira, Daniel Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Daniel Coelho | Isaltino Nascimento Raquel Lyra |
Suplentes | Odacy Amorim Raimundo Pimentel Henrique Queiroz | Terezinha Nunes Zé Maurício |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 9 de abril de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/04/2014 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.