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COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei nº 1881/2014
Autor: Governador do Estado

EMENTA: ALTERA A LEI N° 14.990, DE 29 DE MAIO DE 2013, QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO
DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE TACARATU, NESTE
ESTADO. PELA APROVAÇÃO.

1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei nº 1881/2014, encaminhado pelo Governador do Estado através da
mensagem nº 29/2014 de 20 de março de 2014.


2- Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

O projeto, ora em análise, altera a Lei nº 14.990, de 29 de maio de 2013, que
autoriza a supressão de vegetação de 50,9582 hectares de vegetação nativa
típica do Bioma Caatinga, localizada no município de Tacaratu, neste Estado. A
proposição propõe a redução da vegetação a ser suprimida para 50,7219 hectares
devido à mudança no traçado do acesso externo ao Parque Eólico.

Enfatizamos que a supressão da vegetação de preservação permanente fica
condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou
recuperação de ecossistema semelhante, no mínimo, correspondente à área
degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

A Lei 14.990/2013 autoriza a supressão de vegetação para viabilizar obra de
geração de energia elétrica pelo Parque Eólico Fonte dos Ventos compreendendo:
o parque eólico, o acesso externo e a linha de transmissão, de acordo com
procedimento específico determinado pela Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995,
que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, em seu artigo
8º, a permissão para a supressão de vegetação de preservação permanente, desde
que a área seja destinada à execução de obras, planos ou projetos de utilidade
pública ou de interesse social, bem como que haja a aprovação de lei específica
e a correspondente compensação da área degradada.
A geração de energia elétrica por meio de turbinas eólicas é considerada uma
modalidade de geração de energia de baixo impacto ambiental. O parque será
dividido em três subparques: Pau Ferro, Pedra do Gerônimo e Tacaicó. Pernambuco
possui torres eólicas no município de Gravatá e no município de Macaparana.
Ressaltamos a garantia dada pelo artigo 3º da Lei 14.990/2013, no qual
especifica que qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento
por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas
as fases técnicas da obra.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1881/2014 de autoria do
Governador do Estado.

3- Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1881/2014 de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (2) deputados: Ângelo Ferreira, Daniel Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Daniel Coelho
Isaltino Nascimento
Raquel Lyra
Suplentes
Odacy Amorim
Raimundo Pimentel
Henrique Queiroz
Terezinha Nunes
Zé Maurício
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 9 de abril de 2014.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/04/2014 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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