
Modifica o II do art. 10º do Projeto de Lei Complementar nº 2074/2014.
Texto Completo
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 10. ...................................................................
II - Para os postos de Major PM, Tenente-Coronel PM e Coronel PM: uma por
merecimento e uma por antiguidade. (NR).
com a seguinte redação:
Art. 10. ...................................................................
II - Para os postos de Major PM, Tenente-Coronel PM e Coronel PM: uma por
merecimento e uma por antiguidade. (NR).
Autor: Guilherme Uchôa
Justificativa
Esta Emenda está em consonância com os anseios da unanimidade dos Oficiais das
Corporações Militares, a qual é defendida pelos próprios Comandantes Gerais.
Então, estabelecer o critério de uma vaga por merecimento e uma vaga por
antiguidade nas promoções para as vagas de Oficiais Superiores é sensato e
razoável, similar a todas as carreiras do Estado, valorizando os mais
experientes e dando oportunidades para os destaques mais modernos.
Corporações Militares, a qual é defendida pelos próprios Comandantes Gerais.
Então, estabelecer o critério de uma vaga por merecimento e uma vaga por
antiguidade nas promoções para as vagas de Oficiais Superiores é sensato e
razoável, similar a todas as carreiras do Estado, valorizando os mais
experientes e dando oportunidades para os destaques mais modernos.
Histórico
Sala das Reuniões, em 25 de agosto de 2014.
Guilherme Uchôa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/08/2014 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.