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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER

Substitutivo nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1911/2018
Autoria: Deputada Simone Santana.

EMENTA: Dispõe sobre a oferta de produtos próximos ao vencimento ou avariados,
no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, de autoria da CCLJ
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1911/2018 de autoria da Deputada Simone Santana.

O Substitutivo em análise altera o Projeto de Lei Ordinária nº. 1911/2018, para
dispor sobre a oferta de produtos próximos ao vencimento ou avariados, no
âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

A proposição principal tem por objetivo garantir ao consumidor pernambucano o
direito à informação, em especial, sobre os produtos ofertados nas hipóteses de
redução de preço, por meio de promoções ou anúncios publicitários, que ocorre
em virtude do exíguo prazo de validade restante ou devido à existência de
avarias.

O Projeto de Lei em questão revoga as Leis nº 12.512/2003 (que obriga os
supermercados e estabelecimentos afins a divulgar com destaque a data de
vencimentos da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais
lançadas por estes estabelecimentos) e a Lei nº 14.954/2013 (que dispõe sobre
as formas de divulgação das promoções de produtos alimentícios com menos de um
mês para o término da validade, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências).

Tais revogações não causam deficiências ao sistema normativo, pois suas
disposições foram plenamente contempladas e aperfeiçoadas pelo Substitutivo em
análise, a fim de que a proposição alcance satisfatoriamente a defesa do
consumidor.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1911/2018 de autoria da Deputada Simone Santana.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 23 de maio de 2018.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/05/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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