
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1911/2018
Autoria: Deputada Simone Santana.
EMENTA: Dispõe sobre a oferta de produtos próximos ao vencimento ou avariados,
no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, de autoria da CCLJ
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1911/2018 de autoria da Deputada Simone Santana.
O Substitutivo em análise altera o Projeto de Lei Ordinária nº. 1911/2018, para
dispor sobre a oferta de produtos próximos ao vencimento ou avariados, no
âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição principal tem por objetivo garantir ao consumidor pernambucano o
direito à informação, em especial, sobre os produtos ofertados nas hipóteses de
redução de preço, por meio de promoções ou anúncios publicitários, que ocorre
em virtude do exíguo prazo de validade restante ou devido à existência de
avarias.
O Projeto de Lei em questão revoga as Leis nº 12.512/2003 (que obriga os
supermercados e estabelecimentos afins a divulgar com destaque a data de
vencimentos da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais
lançadas por estes estabelecimentos) e a Lei nº 14.954/2013 (que dispõe sobre
as formas de divulgação das promoções de produtos alimentícios com menos de um
mês para o término da validade, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências).
Tais revogações não causam deficiências ao sistema normativo, pois suas
disposições foram plenamente contempladas e aperfeiçoadas pelo Substitutivo em
análise, a fim de que a proposição alcance satisfatoriamente a defesa do
consumidor.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1911/2018 de autoria da Deputada Simone Santana.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 23 de maio de 2018.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.