
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1014/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.824, DE 6 DE
JUNHO DE 2005, QUE INSTITUI O FUNDO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E DE
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - FRSMA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1014/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 94 de
7 de outubro de /2016, para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005, que
institui o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa
FRSMA.
A proposição foi apreciado e aprovado no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição normativa em análise objetiva modificar a Lei nº
12.824/05, que institui o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização
Administrativa (FRSMA). O FRSMA recebe recursos financeiros decorrentes da
custódia da Conta Única e da realização da folha de pagamento de pessoal do
Estado de Pernambuco, e deve ter os seus recursos aplicados, exclusivamente, em
áreas consideradas estratégicas pela gestão estadual.
Por meio da alteração proposta, é ampliado o rol de aplicações dos recursos do
referido fundo, em especial na área de defesa civil. Com isso, os recursos do
FRSMA deverão ser aplicados também na realização de obras ou na implementação
de ações estruturadoras, especialmente aquelas que visem ao combate às secas ou
à prevenção de desastres naturais causados pelas enchentes.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a contabilização dos recursos do FRSMA como
receitas correntes, conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP), ficando vedada sua utilização na realização de despesas
com pessoal.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária no 1014/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que amplia a
destinação de recursos do FRSMA, alcançando mais áreas estratégicas ao
desenvolvimento estadual.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1014/2016, de autoria do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1014/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de outubro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.