
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei nº 1377/2013
Autor: Governador do Estado
EMENTA: AUTORIZA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO
DE TACARATU, NESTE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PELA APROVAÇÃO.
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei nº 1377/2013, encaminhado pelo Governador do Estado através da
mensagem nº 37/2013 de 22 de abril de 2013.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
O projeto, ora em análise, autoriza supressão de vegetação de 50,9582 ha de
vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no município de Tacaratu,
neste Estado, conforme Memorial Descritivo, que consta no Anexo Único do
referido projeto.
Enfatizamos que, no artigo 2º da Lei 13.960/2009, especifica que a supressão da
vegetação de preservação permanente fica condicionada à compensação da
vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema
semelhante, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do
artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
O Projeto de Lei ora encaminhado tem por objetivo autorizar supressão de
vegetação para viabilizar obra de geração de energia elétrica Parque Eólico
Fonte dos Ventos compreendendo o parque eólico, o acesso externo e a linha de
transmissão, de acordo com procedimento específico determinado pela Lei nº
11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado
de Pernambuco, em seu artigo 8º, a permissão para a supressão de vegetação de
preservação permanente, desde que a área seja destinada à execução de obras,
planos ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, bem como que
haja a aprovação de lei específica e a correspondente compensação da área
degradada.
A geração de energia elétrica por meio de turbinas eólicas constitui uma
alternativa para diversos níveis de demanda. As pequenas centrais podem suprir
pequenas localidades distantes da rede, contribuindo para o processo de
universalização do atendimento. Quanto às centrais de grande porte, estas têm
potencial para atender uma significativa parcela do Sistema Interligado
Nacional (SIN) com importantes ganhos: contribuindo para a redução da emissão,
pelas usinas térmicas, de poluentes atmosféricos; diminuindo a necessidade da
construção de grandes reservatórios; e reduzindo o risco gerado pela
sazonalidade hidrológica, à luz da complementaridade citada anteriormente.
Além disso a energia eólica é considerada a energia mais limpa do planeta,
disponível em diversos lugares e em diferentes intensidades, uma boa
alternativa às energias não-renováveis.
Ressaltamos ainda a garantia dada pelo artigo 3º da Lei 13.960/2009, no qual
especifica que qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento
por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas
as fases técnicas da obra.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1377/2013 de autoria do
Governador do Estado.
3- Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1377/2013 de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: José Humberto Cavalcanti.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Raquel Lyra, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Humberto Cavalcanti | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Daniel Coelho | Raquel Lyra Sebastião Rufino |
Suplentes | Odacy Amorim Raimundo Pimentel Henrique Queiroz | Terezinha Nunes Zé Maurício |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 9 de maio de 2013.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/05/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.