
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1176/2017
Autor: Deputado Edilson Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.679, DE 24 DE
MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE APRESENTAÇÕES DE ARTISTAS E GRUPOS
QUE EXECUTAM A EXPRESSÃO CULTURAL PERNAMBUCANA NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1176/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, para análise e
emissão de parecer.
O Projeto de Lei em discussão promove alteração da Lei nº 14.679, de 24 de
maio de 2012, que dispõe sobre a garantia de apresentações de artistas e grupos
que executam a Expressão Cultural Pernambucana no Estado de Pernambuco
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise busca incluir o ritmo Brega na lista das expressões
culturais pernambucanas e alterar a Lei nº 14.679/ 2012, que dispõe sobre a
garantia de apresentações de artistas e grupos que executam a Expressão
Cultural Pernambucana no Estado .
Com o presente reconhecimento, os artistas que produzem cultura brega estarão
incluídos na garantia de reserva de 60% (sessenta por cento) das vagas para
artistas e grupos que expressem a cultura pernambucana em eventos financiados
por convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado e dos Municípios.
A título de ilustração, por representar importante fator cultural no Estado, a
Lei Estadual nº 15.424/2014, instituiu o dia 14 de fevereiro como o Dia da
música brega. A escolha do dia faz alusão à data de aniversário do falecido
cantor Reginaldo Rossi e presta homenagem àquele que é popularmente considerado
como o Rei do Brega.
Dessa forma, o ganho para a classe artística é patente, já que expande o
reconhecimento e a proteção advinda da Lei nº 14.679/ 2012 a um conjunto de
artistas que ajudam a moldar e divulgar a cultura genuinamente pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1176/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao permitir que os artistas
que executam o ritmo brega possam usufruir das garantias e da reserva de
mercado proveniente da Lei nº 14.679/ 2012, no âmbito do Estado de Pernambuco..
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1176/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Edilson Silva, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2017 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.