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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1176/2017
Autor: Deputado Edilson Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.679, DE 24 DE
MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE APRESENTAÇÕES DE ARTISTAS E GRUPOS
QUE EXECUTAM A EXPRESSÃO CULTURAL PERNAMBUCANA NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1176/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva, para análise e
emissão de parecer.

O Projeto de Lei em discussão promove alteração da Lei nº 14.679, de 24 de
maio de 2012, que dispõe sobre a garantia de apresentações de artistas e grupos
que executam a Expressão Cultural Pernambucana no Estado de Pernambuco

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise busca incluir o ritmo Brega na lista das expressões
culturais pernambucanas e alterar a Lei nº 14.679/ 2012, que dispõe sobre a
garantia de apresentações de artistas e grupos que executam a Expressão
Cultural Pernambucana no Estado .

Com o presente reconhecimento, os artistas que produzem cultura brega estarão
incluídos na garantia de reserva de 60% (sessenta por cento) das vagas para
artistas e grupos que expressem a cultura pernambucana em eventos financiados
por convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado e dos Municípios.

A título de ilustração, por representar importante fator cultural no Estado, a
Lei Estadual nº 15.424/2014, instituiu o dia 14 de fevereiro como o “Dia da
música brega”. A escolha do dia faz alusão à data de aniversário do falecido
cantor Reginaldo Rossi e presta homenagem àquele que é popularmente considerado
como o “Rei do Brega”.

Dessa forma, o ganho para a classe artística é patente, já que expande o
reconhecimento e a proteção advinda da Lei nº 14.679/ 2012 a um conjunto de
artistas que ajudam a moldar e divulgar a cultura genuinamente pernambucana.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1176/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao permitir que os artistas
que executam o ritmo brega possam usufruir das garantias e da reserva de
mercado proveniente da Lei nº 14.679/ 2012, no âmbito do Estado de Pernambuco..


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1176/2017, de autoria do Deputado Edilson Silva.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Edilson Silva, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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