
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1156/2017
Autoria do Projeto Original: Deputado Odacy Amorim
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Nº 1156/2017 que altera a
Lei Nº 15.792, de 27 de abril de 2016, dispondo sobre a permissão de acesso das
pessoas com diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de
glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e
eventos públicos e privados e nos processos seletivos promovidos no âmbito do
Estado de Pernambuco.
Em cumprimento ao previsto no Art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1156//2017, de autoria do
Deputado Odacy Amorim, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência
Social.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que dispõe sobre a permissão de acesso das pessoas
com diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia,
pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos
públicos e privados e nos processos seletivos promovidos no âmbito do Estado de
Pernambuco.
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo proposto alterou a redação do art. 1º da Lei Nº 15.792, de 27 de
abril de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica permitido o acesso de pessoas diagnosticadas com diabetes portando
insulinas, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de
alimentos e bebidas não alcoólicas: (NR)
I - nos espaços e eventos públicos e privados; (AC)
II - nos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos
cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco; e (AC)
III - nos exames vestibulares promovidos por instituições de ensino superior do
Estado de Pernambuco. (AC)
Depreende-se, portanto, a preocupação do legislador no bem estar dos cidadãos
que se enquadram como portador de Diabetes tipo I, doença classificada como CID
(Cadastro Internacional de Doenças) 10 - E10, denominada diabetes mellitus
insulinodependente.
Para esses cidadãos torna-se vital o imediato acesso a ferramentas como
glicosímetro, tiras reagentes e lancetas, bem como alimentos específicos, visto
a necessidade de controle da insulina prescrita e ingestão de alimentos para
evitar a hipoglicemia.
Portanto a proposição promove saúde pública e equidade ao determinar nos
processos seletivos promovidos no âmbito do Estado de Pernambuco, nos moldes
previstos na proposição, seja permitido o acesso de diabéticos
insulinodependentes portando insulinas, insumos, aparelhos de monitoração de
glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo Nº
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária No 1156/2017 merece o parecer favorável
deste Colegiado Técnico, visto que a proposição assegura o direito à manutenção
da isonomia e saúde dos diabéticos, sem, no entanto, impor obrigações
desproporcionais às instituições públicas e privadas do Estado.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1156/2017,
de autoria do Deputado Odacy Amorim.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (2) deputados: Isaltino Nascimento, Roberta Arraes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Edilson Silva
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 29 de março de 2017.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/03/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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