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Parecer 9241/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 3426/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 69/2022, de 25 de maio de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3426/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei Complementar em questão altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro 2001, criou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE), administrado e gerido pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH/PE). O art. 15 da referida Lei, por sua vez, elenca as fontes de receita responsáveis pelo custeio do sistema.

A proposição normativa em análise altera a Lei Complementar nº 30/2001, acrescendo o parágrafo 12 ao seu art. 15, ou seja, elencando uma nova fonte de receita para o custeio do SASSEPE. A partir da proposta, excepcionalmente para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até 65 milhões de reais.

Ainda segundo o Projeto de Lei Complementar, o IRH/PE fica autorizado a manter, na condição de beneficiários suplementares do SASSEPE, os empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e seus respectivos dependentes, que, na data do desligamento funcional do titular, exclusivamente decorrente de programa de aposentadoria incentivada, já sejam igualmente beneficiários. A contribuição desses beneficiários titulares e dependentes, a partir do desligamento funcional do titular, observará a tabela prevista no Anexo III da LC nº 30/2001, que trata do valor nominal da contribuição dos beneficiários suplementares.

A presente iniciativa tem, portanto, o objetivo de autorizar o Poder Executivo Estadual a ampliar, excepcionalmente para o exercício de 2022, a sua parcela de contribuição para o custeio das despesas do SASSEPE. Segundo a justificativa enviada, tal medida decorre de ações implementadas para o atendimento à saúde dos beneficiários do sistema. Dessa forma, fica justificada a aprovação da proposição em questão.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3426/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que autoriza a ampliação da contribuição do Poder Executivo para o custeio das despesas do SASSEPE, possibilitando a realização de ações que otimizem o atendimento à saúde dos seus beneficiários.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 3426/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[07/06/2022 10:11:10] ENVIADA P/ SGMD
[07/06/2022 15:24:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/06/2022 15:24:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2022 15:28:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.