
Parecer 9244/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3457/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ORDEM, DE r$ 124.700.000 (cento e vinte e quatro mIlhões e setecentos mil reais), pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, AOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, PARA APLICAÇÃO PELOS PODERES EXECUTIVOS LOCAIS NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL – AUXÍLIO PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3457/2022, de autoria da Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise autoriza a transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 124.700.000 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais) pelo Estado de Pernambuco aos municípios pernambucanos abrangidos por Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, para concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio Pernambuco, de caráter provisório, com a finalidade de mitigar os danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a declaração de situação anormal.
Nos termos da propositura, o Auxílio Pernambuco será destinado, exclusivamente, às famílias que cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Comprovem, por documento emitido pelo respectivo Munícipio que o imóvel em que residiam sofreu danos materiais em decorrência exclusivamente, dos eventos que ensejaram a edição de decretos declaratórios de situação de emergência. Os danos materiais abrangem a perda total ou parcial do imóvel, bem como a inutilização de mobiliários e eletrodomésticos de uso essencial das famílias.
b) Sejam cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
c) Residam em municípios indicados no Anexo Único da proposição ora analisada.
O pagamento a ser realizado às famílias beneficiárias será efetuado em parcela única, no montante de R$ 1.5000,00 (mil e quinhentos reais) por família beneficiária, mediante transferência de recurso pelo Município de residência para o representante do núcleo familiar.
A Mensagem anexa à propositura explana que o cálculo da quota-parte dos recursos estaduais destinada a cada Município afetado considerou o número de famílias cadastradas no Cadastro único do Governo Federal (CADÚnico) do respectivo município, isoladamente, sobre o quantitativo global de famílias inscritas no CADÚnico residentes na totalidade dos munícipios com reconhecida Situação de Emergência.
Nota-se que a propositura busca mitigar os graves danos patrimoniais e familiares causados a milhares de famílias pernambucanas de baixa renda impactadas pelas intensas chuvas ocorridas no Estado, principalmente no final do mês de maio. Segundo dados divulgados publicamente, o Estado de Pernambuco contabiliza 128 óbitos, mais de 61.000 (sessenta e um mil) pessoas desalojadas, além de mais de nove mil pessoas desabrigadas em decorrência das fortes chuvas.
Esses dados são alarmantes e exigem do Poder Público uma ação afirmativa para reduzir os danos da tragédia, especialmente para as famílias de baixa renda que foram as mais impactadas pela calamidade.
Diante do exposto, observa-se que a proposição é salutar, uma vez que busca atenuar os imensos danos materiais e emocionais vividos pelas famílias de baixa renda no Estado de Pernambuco, notadamente na RMR e na Zona da Mata, em face das fortes precipitações pluviométricas ocorridas no fim do mês de maio e no começo do mês de junho de 2022.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3457/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a instituição do Auxílio-Pernambuco mitiga os graves danos sofridos pelas famílias de baixa renda nas regiões atingidas pelas fortes chuvas que atingiram o estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3457/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco
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