Brasão da Alepe

Parecer 9245/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3458/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui benefício continuado para familiares dos falecidos vítimas das chuvas ocorridas no Estado de Pernambuco nos últimos dias de maio de 2022.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3458/2022, de autoria da Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição institui benefício continuado para familiares dos falecidos vítimas das chuvas ocorridas no Estado de Pernambuco nos últimos dias de maio de 2022.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

As chuvas ocorridas no fim de maio de 2022 provocaram uma série de enxurradas e deslizamentos de terra que ocasionaram a morte de mais de 120 pessoas e deixaram mais de 70 mil desabrigados ou desalojados em Pernambuco, tornando-se o maior desastre ocorrido no estado no Século XXI.

Diante dos intensos problemas sociais causados pela tragédia em questão, sobretudo das muitas mortes registradas, o Projeto de Lei em análise objetiva a instituição de benefício continuado para familiares dos falecidos em decorrência das chuvas ocorridas nos últimos dias de maio de 2022, nos municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, decorrente do fenômeno meteorológico denominado Distúrbios Ondulatórios de Leste (DOL) ou Ondas de Leste (OL).

Conforme a proposta, que representa um necessário e urgente amparo econômico aos familiares dos vitimados pelas chuvas, o referido benefício corresponderá ao valor mensal de 1 (um) salário-mínimo por família, devendo ser proporcionalmente rateado entre os beneficiários. São considerados beneficiários, para tanto, o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente e os filhos menores das vítimas falecidas.

A proposição estabelece, ademais, que o direito à percepção do benefício cessa nas seguintes situações: comprovado cometimento de fraude para fins de percepção do benefício; morte do último beneficiário do mesmo grupo familiar; ou quando os filhos beneficiários atingirem a maioridade. A iniciativa prevê, nessas situações, que será revertida em favor dos demais beneficiários e rateada entre eles a parte do benefício continuado daqueles cujo direito ao benefício se extinguir, desde que pertençam ao mesmo grupo familiar.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3458/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove um urgente e necessário amparo econômico aos familiares das pessoas mortas em decorrência das chuvas do fim de maio de 2022 no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3458/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[07/06/2022 10:39:58] ENVIADA P/ SGMD
[07/06/2022 15:26:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/06/2022 15:26:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2022 15:30:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.