
Texto Completo
PARECER Nº /2018
Substitutivo Nº 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária Nº 1934/2018
Autor: Deputado Marcontônio Dourado
Parecer ao Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1934/2018,
que confere prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública
de ensino do Estado de Pernambuco, a irmãos de estudantes já matriculados.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1934/2018, de autoria do Deputado Marcantônio
Dourado.
Quanto ao aspecto material, o referido substitutivo confere prioridade de
matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Estado de
Pernambuco, a irmãos de estudantes já matriculados.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. PARECER DO RELATOR
O objetivo da presente proposição é facilitar a convivência familiar de irmãos
no ambiente escolar, além de trazer conforto às suas famílias por meio da
criação do direito de prioridade de matrícula para irmãos de estudantes na
mesma unidade de ensino. Buscando dar uma maior abrangência a essa garantia, o
projeto a expande aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais em
razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Entretanto, o Substitutivo deixa claro que esse direito não subsistirá caso a
escola não oferte o nível de ensino adequando ao irmão ainda não matriculado na
instituição. Outro caso em que a garantia não poderá ser utilizada ocorre
quando a unidade de ensino em questão adotar processos seletivos de ingresso,
evitando assim que estudantes utilizem meios indiretos de ingresso.
Nos termos do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
8.069/1990), os menores de idade possuem o direito de acesso à escola pública e
gratuita próxima de sua residência. Tal previsão visa promover o pleno
desenvolvimento na idade adequada, além de desenvolver o exercício da cidadania
e a qualificação para o trabalho.
A falta de previsão expressa, contudo, faz com que, muitas vezes, irmãos não
estudem na mesma escola. O Substitutivo em apreço supre justamente essa lacuna,
facilitando assim a promoção da educação no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei no 1934/2018, uma vez que facilita o
acesso à educação por meio da garantia de prioridade de matrícula, na mesma
unidade escolar da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, a irmãos de
estudantes já matriculados.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1934/2018, de autoria do Deputado
Marcantônio Dourado, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Alberto Feitosa Edilson Silva | Eduíno Brito Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de outubro de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/10/2018 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.