
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 679/2008, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O Festival de Inverno de Garanhuns, realizado
anualmente no município de Garanhuns, passa a ser considerado patrimônio
turístico e cultural do povo pernambucano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Antônio Figueirôa, Bringel, Eriberto Medeiros.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O Festival de Inverno de Garanhuns, realizado
anualmente no município de Garanhuns, passa a ser considerado patrimônio
turístico e cultural do povo pernambucano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Antônio Figueirôa, Bringel, Eriberto Medeiros.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Figueirôa | |
Efetivos | Aglailson Júnior Bringel | Elias Lira Marcantônio Dourado |
Suplentes | André Campos Eriberto Medeiros | Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Antônio Figueirôa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 19 de novembro de 2008.
Antônio Figueirôa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/11/2008 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 20/11/2008 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/11/2008 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.