
Parecer 9235/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Lei Ordinária Nº 2915/2021 e Nº 3345/2022
Autoria: Deputada Teresa Leitão e Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇões que INSTITUEM A POLÍTICA PÚBLICA DE VALORIZAÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO RECEBERAM O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. TRAMITAÇÃO CONJUNTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária Nos 2915/2021 e 3345/2022, de autoria, respectivamente, da Deputada Teresa Leitão e do Deputado Gustavo Gouveia.
O primeiro projeto de Lei institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para instituição da Política Estadual de Jogos e Esportes Eletrônicos e dá outras providências. No mesmo sentido, o segundo, projeto tem a finalidade de dispor sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
As Proposições foram apreciadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, que unifica os Projetos de Lei numa única proposição, em virtude de tratarem de objetos análogos.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise institui a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco. Para isso, define como esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracterizam a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems, além de possuirem regras oficiais universais e contarem com entidades oficiais nacionais e internacionais que façam a gestão da modalidade.
A política estabelece que os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de atleta podendo ter acesso a todas as políticas públicas de incentivo ao esporte existentes no Estado de Pernambuco.
O Substitutivo em análise elenca, ainda, entre os objetivos específicos da Política: desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em tomo de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social; e contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
Reconhece-se, portanto, no mérito, que a proposição contribui para divulgar e regulamentar a prática de jogos eletrônicos no Estado, colaborando com o desenvolvimento econômico do setor.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2915/2021 e Nº 3345/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição da Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco contribui para o fomento desse segmento esportivo no estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2915/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, e ao Projeto de Lei Ordinária no 3345/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico