Brasão da Alepe

Parecer 9233/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021

Autora: Deputada Teresa Leitão

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO ORIGINAL QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO E APOIO ÀS ATIVIDADES DAS MULHERES MARISQUEIRAS, EM PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

O Projeto original tinha por finalidade dispor sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras, em Pernambuco.

A Proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Considerando a existência da Lei nº 15.590/2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a referida comissão propôs o Substitutivo nº 01/2022, de modo que as propostas contidas no projeto original passem a modificar a referida Lei, a fim de instituir novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras. O Substitutivo também busca suprimir alguns vícios de inconstitucionalidade do Projeto. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Substitutivo objeto desta análise altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de trazer novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras.

Em conseqüência de desastres ambientais que afetaram gravemente nossa comunidade litorânea e também devido à pandemia de Covid-19, o comércio de pescados e mariscos registrou uma grande queda nas vendas, colocando esse grupo de trabalhadoras diante de sérias dificuldades econômicas nos últimos anos. Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas governamentais que garantam a devida proteção a este grupo social que se encontra em situação de vulnerabilidade

Dentre as medidas que o Poder Público Estadual poderá adotar a fim de reduzir as desigualdades de gênero, melhorar a qualidade de vida dessas profissionais e incrementar a eficiência das suas atividades, o Substitutivo propõe promover a saúde das mulheres marisqueiras, estimulando que elas busquem os centros de saúde e incentivar o ingresso destas profissionais no Regime Geral da Previdência Social, na categoria de segurados especiais, ou em outra na qual possam se enquadrar.

Dessa forma, a medida se revela importante para proteger e amparar esse grupo vulnerável e tão suscetível a períodos de crise econômica e às intempéries ambientais.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que favorece a criação de políticas públicas voltadas para apoiar as mulheres marisqueiras e garantir-lhes a devida proteção estatal.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Histórico

[07/06/2022 10:21:20] ENVIADA P/ SGMD
[07/06/2022 15:20:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/06/2022 15:20:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2022 15:22:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.