Brasão da Alepe

Revoga a Lei nº 15.516, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.

Texto Completo

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.516, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre
a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização
de produtos de sua autoria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Ricardo Costa

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa revogar integralmente a Lei Estadual nº 15.516
de 27 de maio de 2015.

A intenção é reabrir o debate sobre o tema e, juntamente com a classe
artística pernambucana, produzir um Projeto de Lei que atenda os anseios dos
artistas, da cadeia produtiva de artes e da cultura em geral.

Face o exposto, e na certeza de que podemos contar com a colaboração dos
nossos nobres pares, que dispensem a esta proposição a melhor das acolhidas no
intuito da sua aprovação.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2015.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 10/06/2015 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 08/09/2015

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 08/09/2015
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 09/09/2015

Resultado Final
Publicação Redação Final: 10/09/2015 Página D.P.L.: 12
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/09/2015


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