Modifica a estrutura orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.165, de 2 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º A Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco passa a dispor da seguinte estrutura orgânica:
I Unidade de Decisão:
a) Chefia;
b) Assistência Adjunta.
II Unidade de Assessoramento:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Planejamento e Projetos;
c) Divisão de Investigações e Apurações;
d) Secretaria.
III Unidade de Execução:
a) Divisão de Operações e Segurança;
b) Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate.
IV Unidade de Segurança Aproximada:
a) Ajudância de Ordens da Presidência;
b) Ajudância de Ordens da Vice-Presidência;
c) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º Da composição das Unidades Orgânicas e suas atribuições:
I Unidade de Decisão:
a) Da Chefia Ocupada pelo Assistente Chefe Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE, possuidor do Curso Superior de Policia, a quem cabe:
1) Coordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder
Judiciário Estadual;
3) Assessorar a presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças
Auxiliares e outros órgãos quando solicitado;
4) Auxiliar a Assessoria do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco nas cerimônias do Poder Judiciário Estadual;
5) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da Assistência Adjunta Ocupada pelo Assistente Adjunto Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Substituir o Assistente Chefe quando do seu impedimento;
2) Controlar a execução financeira afeta à Assistência Policial Militar e Civil
do TJPE;
3) Coordenar as atividades desenvolvidas por todas as Divisões que compõem a
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Coordenar questões de segurança e prevenção relativas aos Fóruns da Região
Metropolitana do Recife;
5) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina, no tocante ao efetivo
da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
II Unidade de Assessoramento:
a) Da Divisão de Recursos Humanos Ocupada pelo Assistente de Recursos Humanos
Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) Controlar as necessidades na área de Recursos Humanos do efetivo da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
2) Empregar o efetivo de acordo com as necessidades da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE;
3) Coordenar as atividades dos convênios relativos a policiamento ostensivo e
vigilância;
4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
b) Da Divisão de Planejamento e Projetos Ocupada pelo Assistente de
Planejamento e Projetos Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Providenciar as ações relativas à instrução do efetivo;
2) Elaborar as diretrizes de planejamento relativo ao empenho da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
3) Desenvolver projetos no âmbito do TJPE voltados à área de segurança;
4) Propor plano de segurança para às edificações do Poder Judiciário Estadual;
5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe:
c) Da Divisão de Investigações e Apurações Ocupada pelo Assistente de
Investigações e Apurações Função de nível superior, exercida por um Delegado
de Polícia Civil, a quem cabe:
1) Adotar as providências necessárias e encaminhar a Polícia Civil, os fatos
que sejam de competência daquele órgão;
2) Realizar as atividades investigatórias, no que diz respeito às apurações
internas, que lhe forem designadas;
3) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo
policial civil da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
d) Da Secretaria Ocupada pelo Assistente de Secretaria Função de nível
superior, exercida por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar toda publicação oficial inerente a Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE e seus integrantes;
2) Confeccionar documentação determinada pelo Assistente Chefe;
3) Elaborar a acompanhar a agenda do Assistente Chefe;
4) Responsabilizar-se pela tramitação, protocolo e arquivo da documentação da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Requisitar material de expediente e apoio da Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
6) Assessorar os Magistrados quanto a aquisição e regularização de armas e
munições;
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
III Unidade de Execução:
a) Da Divisão de Operações e Segurança Ocupada pelo Assistente de Operações e
Segurança Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por
um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar a execução de todas as atividades de segurança e prevenção da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
2) Desenvolver ações que otimizem a segurança no deslocamento dos veículos do
TJPE;
3) Supervisionar as atividades planejadas pela Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
4) Controlar o material bélico, o material tombado e a logística da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
7) Controlar e fiscalizar o trânsito nos acessos das edificações físicas e
estacionamentos do TJPE.
b) Da Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate Ocupada pelo Assistente de
Prevenção a Incêndio e Resgate Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais
Combatentes do CBMPE (QOC/BM), a quem cabe:
1) Providenciar junto ao CBMPE a elaboração do plano de prevenção e combate a
incêndio para as edificações do Poder Judiciário Estadual;
2) Prepara instruções para treinamento de combate a incêndio e resgate;
3) Auxiliar o CBMPE na elaboração de plano de evasão e escoamento para caso de
sinistros;
4) Coordenar as atividades dos convênios relativos as atividades de prevenção a
incêndio e resgate;
5) Realizar vistorias educativas e informativas nas edificações do Poder
Judiciário Estadual;
6) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
IV Unidade de Segurança Aproximada:
a) Da Ajudância de Ordens da Presidência Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores
do Posto de Major ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais
Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
b) Da Ajudância de Ordens da Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da Vice-Presidência Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de
Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Vice-Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
c) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça
do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pelo Assistente Chefe. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
seguintes alterações:
Art. 1º A Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco passa a dispor da seguinte estrutura orgânica:
I Unidade de Decisão:
a) Chefia;
b) Assistência Adjunta.
II Unidade de Assessoramento:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Planejamento e Projetos;
c) Divisão de Investigações e Apurações;
d) Secretaria.
III Unidade de Execução:
a) Divisão de Operações e Segurança;
b) Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate.
IV Unidade de Segurança Aproximada:
a) Ajudância de Ordens da Presidência;
b) Ajudância de Ordens da Vice-Presidência;
c) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º Da composição das Unidades Orgânicas e suas atribuições:
I Unidade de Decisão:
a) Da Chefia Ocupada pelo Assistente Chefe Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE, possuidor do Curso Superior de Policia, a quem cabe:
1) Coordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder
Judiciário Estadual;
3) Assessorar a presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças
Auxiliares e outros órgãos quando solicitado;
4) Auxiliar a Assessoria do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco nas cerimônias do Poder Judiciário Estadual;
5) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da Assistência Adjunta Ocupada pelo Assistente Adjunto Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Substituir o Assistente Chefe quando do seu impedimento;
2) Controlar a execução financeira afeta à Assistência Policial Militar e Civil
do TJPE;
3) Coordenar as atividades desenvolvidas por todas as Divisões que compõem a
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Coordenar questões de segurança e prevenção relativas aos Fóruns da Região
Metropolitana do Recife;
5) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina, no tocante ao efetivo
da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
II Unidade de Assessoramento:
a) Da Divisão de Recursos Humanos Ocupada pelo Assistente de Recursos Humanos
Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) Controlar as necessidades na área de Recursos Humanos do efetivo da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
2) Empregar o efetivo de acordo com as necessidades da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE;
3) Coordenar as atividades dos convênios relativos a policiamento ostensivo e
vigilância;
4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
b) Da Divisão de Planejamento e Projetos Ocupada pelo Assistente de
Planejamento e Projetos Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Providenciar as ações relativas à instrução do efetivo;
2) Elaborar as diretrizes de planejamento relativo ao empenho da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
3) Desenvolver projetos no âmbito do TJPE voltados à área de segurança;
4) Propor plano de segurança para às edificações do Poder Judiciário Estadual;
5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe:
c) Da Divisão de Investigações e Apurações Ocupada pelo Assistente de
Investigações e Apurações Função de nível superior, exercida por um Delegado
de Polícia Civil, a quem cabe:
1) Adotar as providências necessárias e encaminhar a Polícia Civil, os fatos
que sejam de competência daquele órgão;
2) Realizar as atividades investigatórias, no que diz respeito às apurações
internas, que lhe forem designadas;
3) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo
policial civil da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
d) Da Secretaria Ocupada pelo Assistente de Secretaria Função de nível
superior, exercida por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar toda publicação oficial inerente a Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE e seus integrantes;
2) Confeccionar documentação determinada pelo Assistente Chefe;
3) Elaborar a acompanhar a agenda do Assistente Chefe;
4) Responsabilizar-se pela tramitação, protocolo e arquivo da documentação da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Requisitar material de expediente e apoio da Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
6) Assessorar os Magistrados quanto a aquisição e regularização de armas e
munições;
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
III Unidade de Execução:
a) Da Divisão de Operações e Segurança Ocupada pelo Assistente de Operações e
Segurança Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por
um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar a execução de todas as atividades de segurança e prevenção da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
2) Desenvolver ações que otimizem a segurança no deslocamento dos veículos do
TJPE;
3) Supervisionar as atividades planejadas pela Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
4) Controlar o material bélico, o material tombado e a logística da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
7) Controlar e fiscalizar o trânsito nos acessos das edificações físicas e
estacionamentos do TJPE.
b) Da Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate Ocupada pelo Assistente de
Prevenção a Incêndio e Resgate Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais
Combatentes do CBMPE (QOC/BM), a quem cabe:
1) Providenciar junto ao CBMPE a elaboração do plano de prevenção e combate a
incêndio para as edificações do Poder Judiciário Estadual;
2) Prepara instruções para treinamento de combate a incêndio e resgate;
3) Auxiliar o CBMPE na elaboração de plano de evasão e escoamento para caso de
sinistros;
4) Coordenar as atividades dos convênios relativos as atividades de prevenção a
incêndio e resgate;
5) Realizar vistorias educativas e informativas nas edificações do Poder
Judiciário Estadual;
6) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
IV Unidade de Segurança Aproximada:
a) Da Ajudância de Ordens da Presidência Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores
do Posto de Major ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais
Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
b) Da Ajudância de Ordens da Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da Vice-Presidência Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de
Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Vice-Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
c) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça
do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pelo Assistente Chefe. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Jovaldo Nunes Gomes
Justificativa
Recife, 26 de março de 2012.
Ofício nº 221/2012 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 96, inciso II, alínea b, da Constituição da República, c/c
o art. 48, inciso V, alínea c, da Constituição do Estado de Pernambuco,
submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Complementar, aprovado por unanimidade, que modifica a estrutura
orgânica da Assistência policial Militar e civil do tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco.
Em anexo remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto, bem
assim o parecer da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno desta
Corte.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª meus protestos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
1. O presente Projeto de Lei objetiva ajustar a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro
de 2002, que modifica a denominação da Assessoria Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça do Estado (APMC), por força da supremacia da nova realidade
de atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário, desmembrando-se a Divisão de
Planejamento e Emprego em duas novas Divisões: (i) Recursos Humanos e (ii)
Planejamento e Projetos, além da regularização da Secretaria (Atividades:
Convênio com a PMPE; Convênio de vigilância privada; Projetos de CFTV; controle
de acesso e segurança da frota veicular através de monitoramento via satélite;
e aquisição e regularização de armas e munições dos magistrados).
2. Funda-se a proposição, igualmente, na necessidade de especificar,
pormenorizadamente, as funções no âmbito da Assistência Policial Militar e
Civil do Tribunal de Justiça do Estado (APMC), dês que a Lei nº 14328/2011
limitou, expressamente, a 80 (oitenta) policiais militares e 05 (cinco)
bombeiros militares, o número total de oficiais possíveis de cessão ao Poder
Judiciário do Estado.
3. A iniciativa satisfaz, outrossim, a necessidade de implementar e ampliar uma
segurança aproximada para Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado
(APMC), em razão de a elevada demanda de suas atividades jurisdicionais
configurar rotina dinâmica de mobilidade de viagens e eventos oficiais em todo
Estado de Pernambuco, mormente em se considerando a notoriedade proporcionada
pelo desempenho das funções de Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça,
bem como o risco inerente às funções desempenhadas, cuja ressonância política,
social e técnico-jurídica tem apresentado relevante vulto no cenário atual, com
destacados reflexos no seio da opinião pública como um todo.
4. A reestruturação organizatório-funcional da Assistência Policial Militar e
Civil do Tribunal de Justiça do Estado, finalmente, visa a atender o aumento do
número de comarcas instaladas no interior do Estado, bem como a ampliação do
quadro de magistrados e serventuários, em ordem a proporcionar a melhoria na
qualidade de atendimento dos usuários em geral, destacadamente no tocante à
segurança, assegurando, em última análise, o cumprimento das diretrizes
formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente
Ofício nº 221/2012 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 96, inciso II, alínea b, da Constituição da República, c/c
o art. 48, inciso V, alínea c, da Constituição do Estado de Pernambuco,
submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Complementar, aprovado por unanimidade, que modifica a estrutura
orgânica da Assistência policial Militar e civil do tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco.
Em anexo remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto, bem
assim o parecer da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno desta
Corte.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª meus protestos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
1. O presente Projeto de Lei objetiva ajustar a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro
de 2002, que modifica a denominação da Assessoria Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça do Estado (APMC), por força da supremacia da nova realidade
de atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário, desmembrando-se a Divisão de
Planejamento e Emprego em duas novas Divisões: (i) Recursos Humanos e (ii)
Planejamento e Projetos, além da regularização da Secretaria (Atividades:
Convênio com a PMPE; Convênio de vigilância privada; Projetos de CFTV; controle
de acesso e segurança da frota veicular através de monitoramento via satélite;
e aquisição e regularização de armas e munições dos magistrados).
2. Funda-se a proposição, igualmente, na necessidade de especificar,
pormenorizadamente, as funções no âmbito da Assistência Policial Militar e
Civil do Tribunal de Justiça do Estado (APMC), dês que a Lei nº 14328/2011
limitou, expressamente, a 80 (oitenta) policiais militares e 05 (cinco)
bombeiros militares, o número total de oficiais possíveis de cessão ao Poder
Judiciário do Estado.
3. A iniciativa satisfaz, outrossim, a necessidade de implementar e ampliar uma
segurança aproximada para Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado
(APMC), em razão de a elevada demanda de suas atividades jurisdicionais
configurar rotina dinâmica de mobilidade de viagens e eventos oficiais em todo
Estado de Pernambuco, mormente em se considerando a notoriedade proporcionada
pelo desempenho das funções de Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça,
bem como o risco inerente às funções desempenhadas, cuja ressonância política,
social e técnico-jurídica tem apresentado relevante vulto no cenário atual, com
destacados reflexos no seio da opinião pública como um todo.
4. A reestruturação organizatório-funcional da Assistência Policial Militar e
Civil do Tribunal de Justiça do Estado, finalmente, visa a atender o aumento do
número de comarcas instaladas no interior do Estado, bem como a ampliação do
quadro de magistrados e serventuários, em ordem a proporcionar a melhoria na
qualidade de atendimento dos usuários em geral, destacadamente no tocante à
segurança, assegurando, em última análise, o cumprimento das diretrizes
formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente
Histórico
Recife, em 26 de março de 2012.
Jovaldo Nunes Gomes
Presidente
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/03/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/04/2012 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 18/04/2012 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 19/04/2012 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 20/04/2012 | Página D.P.L.: | 3 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 23/04/2012 |
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