
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Resolução Nº 2112/2018
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONCEDE A MEDALHA "ADMINISTRATIVO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTRO MARCOS FREIRE" À ASSOCIAÇÃO DOS INTEGRANTES DO
BATALHÃO DE SUEZ - CONTINGENTE PERNAMBUCANO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Resolução
Nº 2112/2018, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, para análise e emissão
de parecer.
A Proposição em análise tem por objetivo conceder a Medalha "Administrativo e
Assistência Social Ministro Marcos Freire", à Associação dos Integrantes do
Batalhão de Suez - Contingente Pernambucano.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Batalhão de Suez foi de um contingente militar brasileiro convocado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) para integrar, a partir de 1956, a Força de
Emergência das Nações Unidas (UNEF) que atuou no Canal de Suez, no Oriente
Médio, durante o conflito entre o Estado de Israel, o Egito e seus vizinhos
árabes. No total, cerca de seis mil homens do exército integraram a tropa, em
revezamento, durante dez anos, incluindo um efetivo oriundo do Estado de
Pernambuco.
Nesse contexto, o Exército Brasileiro, gabaritado para missões de conflitos
internacionais em virtude do sucesso da participação da Força Expedicionária
Brasileira na Segunda Guerra Mundial, concentra-se no Batalhão de Suez para
operar na região como uma espécie de Força de Paz da ONU.
As tropas brasileiras foram pioneiras em Missões de Observação da ONU,
enfrentando diversas dificuldades e percalços inerentes às condições peculiares
de sobrevivência nos desertos de Sinai e de Neguev.
Além disso, o contingente brasileiro foi também o primeiro grupo da Força de
Paz a adentrar na cidade de Gaza, ficando responsável posteriormente pela
observação e patrulha na linha de fronteira no sentido de evitar a entrada de
árabes e judeus e manter uma boa margem de segurança.
O Batalhão Suez atuou, ainda, na Faixa de Gaza, contribuindo para a preservação
da paz e a manutenção da neutralidade em conflito, sendo seus trabalhos
considerados como SERVIÇO NACIONAL RELEVANTE pelo Governo Federal.
Ressalte-se, por fim, que, em 1988, as Forças de Manutenção da Paz da ONU,
integradas pelo Batalhão de Suez, receberam o Prêmio Nobel da Paz, o que
contribui para salientar a importância do serviço prestado pelo contingente
militar brasileiro.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Resolução N° 2112/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, tendo em vista que os relevantes serviços prestados pelo Batalhão de
Suez na mediação de conflitos militares no Oriente Médio justificam a
condecoração da Associação dos Integrantes do Batalhão de Suez - Contingente
Pernambucano com a Medalha Leão do Norte Administrativo e Assistência Social
Ministro Marcos Freire.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução Nº 2112/2018,
de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de novembro de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/11/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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