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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 91/2023

Autoriza o Poder Executivo a adotar o método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual de saúde.

Texto Completo

     Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a adotar o método ABA para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual de saúde nos casos em que houver recomendação médica.

     Parágrafo único. O método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) consiste em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos, com a finalidade de se observar e explicar a associação entre o ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem.

     Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: João Paulo Costa

Justificativa

Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Ainda, o artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.

Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual propor medidas que ampliem o acesso dos portadores de TEA a tratamentos de saúde. Neste sentido, a presente proposta tem como objetivo provocar o Poder Executivo para que o método ABA seja adotado como possibilidade de tratamento para pacientes com TEA na rede pública estadual de saúde nos casos em que houver recomendação médica.

A Análise Aplicada do Comportamento (ABA) é um termo advindo do campo científico do Behaviorismo que observa, analisa e explica a associação entre o ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem, consistindo em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos. Segundo especialistas, este método seria um dos mais avançados e eficientes no tratamento de pessoas com TEA, representando uma importante ferramenta para o desenvolvimento dos pacientes.

A título de exemplo, o Estado do Paraná já conseguiu avançar neste tema ao incluir o ABA nos atendimentos disponibilizados pelo SUS. Assim, faz-se necessário que o Governo do Estado de Pernambuco atue para garantir o mais amplo acesso a tratamentos modernos e eficientes de saúde para pacientes com TEA.

Histórico

[08/02/2023 16:34:36] ASSINADO
[08/02/2023 16:34:58] ENVIADO P/ SGMD
[12/02/2023 12:06:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/02/2023 17:49:27] DESPACHADO
[13/02/2023 17:49:41] EMITIR PARECER
[13/02/2023 18:23:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/02/2023 07:19:11] PUBLICADO

João Paulo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/02/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.