
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 91/2023
Autoriza o Poder Executivo a adotar o método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual de saúde.
Texto Completo
Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a adotar o método ABA para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual de saúde nos casos em que houver recomendação médica.
Parágrafo único. O método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) consiste em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos, com a finalidade de se observar e explicar a associação entre o ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Ainda, o artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual propor medidas que ampliem o acesso dos portadores de TEA a tratamentos de saúde. Neste sentido, a presente proposta tem como objetivo provocar o Poder Executivo para que o método ABA seja adotado como possibilidade de tratamento para pacientes com TEA na rede pública estadual de saúde nos casos em que houver recomendação médica.
A Análise Aplicada do Comportamento (ABA) é um termo advindo do campo científico do Behaviorismo que observa, analisa e explica a associação entre o ambiente, o comportamento humano e a aprendizagem, consistindo em uma técnica específica utilizada por diversos profissionais de saúde durante os seus atendimentos. Segundo especialistas, este método seria um dos mais avançados e eficientes no tratamento de pessoas com TEA, representando uma importante ferramenta para o desenvolvimento dos pacientes.
A título de exemplo, o Estado do Paraná já conseguiu avançar neste tema ao incluir o ABA nos atendimentos disponibilizados pelo SUS. Assim, faz-se necessário que o Governo do Estado de Pernambuco atue para garantir o mais amplo acesso a tratamentos modernos e eficientes de saúde para pacientes com TEA.
Histórico
João Paulo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/02/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |