
Parecer 9207/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3307/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, a fim de prever o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas e à realização de cortes solidários.
Dessa forma, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em debate objetiva estimular campanhas de doação de cabelos e perucas, assim como a realização de cortes de cabelos solidários, destinados a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia no Estado de Pernambuco.
Para isso, altera a Lei nº 16.538/2019 - que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco - para incluir, no rol das políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com câncer que devem ser desenvolvidas pelo Poder Público estadual, o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas, assim como à realização de cortes de cabelos solidários, destinados a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia.
As perucas apresentam-se como importante alternativa de preservação da autoestima e de enfrentamento da perda de cabelo de pacientes em tratamento contra o câncer, principalmente a quimioterapia.
A proposta estabelece, portanto, importante medida normativa de conscientização da população pernambucana sobre os benefícios da doação de cabelos e de perucas destinados a pessoas em tratamento contra o câncer.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3307/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
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